Empurrão em repórter: há crime, mas não é Maria da Penha

Agressão à repórter da Record gera dúvida jurídica: cabe a Lei Maria da Penha? Especialista explica os limites legais e o enquadramento possível.
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Advogada criminalista explica por que agressão não se enquadra na Lei Maria da Penha


"Agredir uma mulher em rede nacional tem consequências legais."
Vimara Porto

O episódio envolvendo os jornalistas Grace Abdou (Record) e Lucas Martins (Band), durante a cobertura do caso Leandro Lo, causou grande repercussão nesta semana. As imagens mostram o momento em que a repórter da Record é empurrada por Lucas Martins, ao vivo, enquanto disputavam espaço para entrevista com a mãe do lutador. O vídeo viralizou, gerando revolta do público e diversas manifestações de repúdio.

Diante da cena, uma pergunta tem sido feita por muitas pessoas nas redes sociais: Grace pode se valer da Lei Maria da Penha nesse caso? De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulino a resposta é: não.

"A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ou seja, ela se aplica em contextos específicos, como: Violência praticada no âmbito doméstico (dentro de casa); por pessoas com quem a mulher tem relação íntima de afeto, como companheiro, ex-companheiro, pai, irmão; ou quando a violência decorre de relações familiares ou de convivência, mesmo sem vínculo sanguíne", explica.

Segundo a advogada, o empurrão cometido por Lucas Martins, ainda que absolutamente condenável, não ocorreu em um desses contextos. "Ele e Grace são colegas de profissão, sem relação afetiva, familiar ou de convivência", completa.

Neste caso, a conduta não entra no escopo da Lei Maria da Penha, de acordo com Suéllen Paulino. "Isso, no entanto, não significa que a agressão ficará impune", pontua.

A advogada diz que Grace Abdou adotou a medida correta: registrou um boletim de ocorrência por agressão. Ela esclarece em que crime o empurrão pode ser enquadrada.

"A conduta pode ser enquadrada como lesão corporal (art. 129 do Código Penal) ou, dependendo da avaliação da autoridade policial, como vias de fato (art. 21 da LCP), e ainda gerar responsabilidade civil por danos morais".

Suéllem Paulino afirma que além da esfera criminal, Grace pode ajuizar ação cível de indenização, por se tratar de um episódio constrangedor e vexatório ocorrido em ambiente profissional e em rede nacional.

"Este caso reforça a importância de conhecermos o verdadeiro alcance da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma norma essencial e poderosa para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, mas seu uso deve ocorrer nos contextos legalmente previstos. Já em situações como essa, o ordenamento jurídico oferece outros caminhos e todos eles devem ser usados para garantir que a dignidade da vítima seja respeitada e o agressor responsabilizado", reflete. 
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