Advogada analisa a influência das tecnologias disruptivas e as relações entre consumidores e fornecedores
A crise econômica causada pelo coronavírus gerou desemprego, busca por preços mais baixos, queda em vários setores e inflação. No entanto, o cenário causado pela Covid-19 se tornou terreno fértil para outros negócios, foi o caso do e-commerce, que se viu no centro das atenções do setor varejista.
Com o isolamento social, as vendas on-line ganharam ainda mais força e junto com essa força toda, surgiu novos paradigmas do direito do consumidor.
Segundo a advogada e escritora Rossana Fisciletti, autora da obra premiada “A quarta revolução industrial e os novos paradigmas do direito do consumidor”, publicada pela Literare Books International, o amplo acesso à internet modificou as formas de ofertar produtos e serviços e materializou o crescimento do e-commerce. “O Direito Digital é um marco importantíssimo para a estruturação e continuidade dos institutos jurídicos, que a todo momento devem se amoldar, tendo em vista as transformações ocorridas na era da sociedade de rede”,esclarece.
O consumidor do futuro, especificamente o brasileiro, vem modificando os hábitos de consumo. “A legislação protetiva do consumidor é adequada e se aplica aos mais diversos cenários de consumo, mas algumas alterações podem se tornar necessárias para contemplar questões específicas da era digital”, diz Rossana.
O livro “A quarta revolução industrial e os novos paradigmas do direito do consumidor” traz uma reflexão sobre as novas diretrizes do Direito do Consumidor no Brasil, observando as transformações propostas pela geração Y, como a personalização de produtos, lojas autônomas, sistemas de manufatura avançada e fábricas inteligentes.