Interessados poderão enviar contribuições para os eventos, que ocorrerão de 26 a 28 de novembro. Minutas de resoluções serão disponibilizadas a partir desta sexta (8)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, de 26 a 28 de novembro, um ciclo de audiências públicas para receber contribuições de representantes de partidos políticos, de instituições públicas e privadas, de advogados que atuam na área eleitoral e da sociedade em geral com o objetivo de aperfeiçoar as minutas de resoluções relativas às eleições e às finanças e contabilidade dos partidos políticos.
Para participar dos eventos, os interessados devem enviar sugestões por escrito, mediante o formulário eletrônico que estará disponível no Portal do TSE a partir de 11 de novembro. No formulário, também será possível fazer a inscrição para o uso da palavra no dia da audiência pública.
No dia do evento, que se destina exclusivamente à exposição de sugestões, todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos.
Estima-se que as audiências durem no máximo duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido, por decisão do ministro relator. Ocorrendo a inscrição de representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá eventual preferência o representante do diretório nacional.
Todas as audiências ocorrerão no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em Brasília (DF), e serão transmitidas ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
Não será necessário credenciamento prévio dos jornalistas interessados em fazer a cobertura do evento.
Resolução sobre finanças e contabilidade dos partidos políticos
A minuta que trata de regulamentação da Lei dos Partidos Políticos foi publicada nesta sexta-feira (8), com vistas à audiência pública marcada para o dia 26, a partir das 15h. O ministro Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que tem como base a regulamentação do disposto no Título III da Lei nº 9.096/1995 - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos.
A regulamentação envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos (com destaque aos recursos provenientes do Fundo Partidário), além da prestação de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
As sugestões por escrito serão recebidas via formulário eletrônico até as 19h do dia 27 de novembro.
Já no dia 11 de novembro, começarão a ser disponibilizadas ao público, no Portal do TSE e no Portal das Eleições, as minutas das instruções que tratam da regulamentação das eleições. A elaboração dessas normas é coordenada pelo vice-presidente do TSE e relator, ministro Luís Roberto Barroso.
As duas primeiras minutas referem-se às audiências públicas que ocorrerão no dia 26 de novembro, a partir das 9h, e tratam da resolução de arrecadação e gastos de recursos, e prestação de contas nas eleições, e da resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Em 12 de novembro serão disponibilizadas as minutas que irão a audiência pública em 27 de novembro, a partir das 10h: Propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; Procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; e Modelos de lacres para as urnas.
No dia 28 de novembro, terceiro e último dia de audiência, a partir das 10h30 serão ouvidas as sugestões sobre quatro minutas de resolução, que serão disponibilizadas ao público em 13 de novembro. São elas: Escolha e registro de candidatos; Representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; Pesquisas eleitorais; e Atos gerais do processo eleitoral.
As sugestões por escrito, a serem enviadas via formulário eletrônico, serão recebidas até as 19h do dia seguinte ao da realização da respectiva audiência.
Calendário
As audiências públicas relacionadas às resoluções das eleições são obrigatórias e ocorrem no segundo semestre do ano anterior ao pleito. A obrigatoriedade das audiências é fixada pelo art. 105 da Lei nº 9.504/1997. As resoluções que regulamentam outros temas da lei eleitoral, a exemplo das contas anuais partidárias, também têm a realização de audiência pública prevista em normas do TSE.
Este ano, o prazo entre a publicação das minutas de resoluções na internet e a realização das audiências públicas foi abreviado pela Resolução TSE nº 23.597/2019, passando a ser de 15 dias. Essa medida visa a aproximar o regulamento da realidade, tendo em vista o exíguo prazo para a elaboração das minutas e a aprovação das resoluções das eleições, que demandam a análise de alterações legislativas e das sugestões submetidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos participantes das audiências públicas.
Encerradas as audiências, os relatores das instruções, com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões. Em seguida, submeterão as minutas das resoluções, bem como a fundamentação em caso de eventual não acatamento de sugestão apresentada, ao Plenário do TSE para análise em sessões administrativas.
O processo de elaboração de resoluções pelo TSE e a realização de audiências públicas com tal finalidade é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.472/2016.
Aprovação
A estimativa é que as resoluções das eleições e da prestação de contas anuais dos partidos sejam examinadas pelo Plenário da Corte ainda em 2019.
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