Considerações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o impacto para as empresas

DO TEXTO:

Por: Alceu Machado Neto e Priscila Esperança Pelandr*

              É certo que, hoje, os dados impactam altamente quase todos os negócios e que, aliados à transformação digital, são importantes motores para inovação. No último dia 02/07/2019 o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental dos cidadãos (alterando o art. 5º da Constituição Federal) e também estabelece ser da União a competência para legislar sobre o assunto.

              A proteção de dados dos cidadãos no Brasil é regida pela Lei 13.709/2018 – chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada no final do ano passado pela MP nº 869/2018. A referida lei foi aprovada de forma atrasada em relação à países da América Latina como Chile e Argentina, além da Europa, que já possuem legislações anteriores e mais avançadas sobre o tema.

              A legislação visa intensificar a proteção da privacidade do titular de dados, a liberdade de expressão, de informação, de opinião e de comunicação, além da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, buscando estimular o desenvolvimento econômico e tecnológico.

              Com ou sem atraso legislativo, fato é que a Lei traz grande impacto social e econômico, exigindo o atendimento de requisitos que deverão ser providenciados pelas empresas, o que demanda a movimentação dos departamentos jurídicos e especializados para revisão de políticas internas e dos contratos, adequação de processos de governança com programas mais consistentes de compliance digital, atualização de ferramentas de segurança de dados, catalogação dos perfis, contratação de profissional especializado etc.

              A vacância da lei é de 18 meses, que é considerado prazo curto, exigindo das corporações imediato diagnóstico para levantar como as mesmas estão no tocante aos indicadores de conformidade e o que falta para atendimento dos controles exigidos pela lei.

*Alceu Machado Neto e Priscila Esperança Pelandré são advogados da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro

POSTS RELACIONADOS:
Enviar um comentário

Comentários