Regras de sossego devem respeitar a lei, a técnica e a razoabilidade
O direito ao sossego tem limite: o bom senso
Por: Dra. Juliana Teles*
Em muitas convenções e regimentos internos, o “silêncio absoluto” após determinado horário é exaltado como baluarte da boa convivência condominial. Afinal, quem não quer dormir tranquilo? No entanto, estabelecer normas sem embasamento técnico ou jurídico pode gerar verdadeiros absurdos — proibição de conversar em voz alta, impasse com bebês chorando, até fiscalização de atividades corriqueiras dentro do próprio apartamento.
Mas até onde o condomínio pode ir ao impor limites de barulho? E quando o zelo pelo sossego se transforma em cerceamento de direitos dos condôminos?
Como explica Dra. Juliana Teles:
“O sossego é um direito coletivo garantido pelo Código Civil. Contudo, regras de silêncio não podem desconsiderar parâmetros técnicos, legislação complementar e o princípio da razoabilidade. Exigir ‘silêncio total’ em qualquer horário — inclusive no dia ou em áreas internas — é, muitas vezes, ilegal e irrazoável.”
Este artigo explora os limites legais das chamadas “leis do silêncio”, baseando-se em:
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e normas da ABNT sobre ruído e impacto na saúde;
Entendimento da legislação brasileira — do Código Civil ao Estatuto do Silêncio em cidades como São Paulo;
Jurisprudência recente e decisões que coíbem excessos normativos;
Dicas eficazes para síndicos e moradores respeitarem direitos mútuos sem exageros.
1. Barulho e impacto na saúde: dados essenciais
De acordo com a OMS, níveis acima de 65 dB(A) — comuns em conversas normais, aspirador de pó ou aparelho de ar-condicionado — podem diminuir a concentração e, se prolongados, causar hipertensão, enxaqueca e distúrbios do sono
Já acima de 70 dB(A), há maior risco de estresse crônico e danos cognitivos.
A ABNT (NBR 10.151/2019) recomenda: até 55 dB(A) no dia e 50 dB(A) à noite em áreas residenciais
— parâmetros muito distintos do “silêncio total”.
2. Fundamento jurídico: limites concretos, não absolutos
Art. 1.277 do CC assegura o direito ao sossego, desde que com limites razoáveis
Art. 1.336, IV, obriga o condômino a não prejudicar o sossego, mas não lhe dá poder para impedir barulhos simples, como passos ou conversas normais
A Lei de Contravenções Penais (art. 42) criminaliza barulhos que atinjam níveis superiores ao aceitável, como gritaria ou som alto, mas não conversa em voz comum
Dra. Juliana salienta:
“Aplicar multa por uma criança brincando ou um adulto conversando em tom normal à tarde não é proteção ao sossego, é intimidação ilegal.”
3. Normas técnicas e leis locais
Condomínios devem basear regras de silêncio nas normas:
ABNT NBR 10.151/2019 — 55 dB(A) para o dia e 50 dB(A) à noite
NBR 10.152/2000 — estabelece níveis adequados em interiores, como quartos e salas .
Leis municipais, como a Lei do Silêncio em SP, podem restringir ainda mais, por exemplo, estabelecendo silêncio absoluto entre 22h e 7h
Entretanto, medidas internas não podem atropelar a liberdade dentro da unidade nem gerar punições desproporcionais.
4. Jurisprudência: quando o silêncio vira abuso
Tribunais têm reconhecido abusos em regras excessivas. Exemplos:
Multa aplicada por conversa dentro de casa sem medir decibéis foi revogada por arbitrariedade.
A jurisprudência aponta que normas que proíbem, por exemplo, crianças brincando em sua própria sala se mostram ilegais e desarrazoadas.
Dra. Juliana ressalta:
“A jurisprudência protege a convivência, não a truculência normativa. Regra de silêncio não pode calar o lar.”
5. Boas práticas: equilíbrio entre ordem e liberdade
Para síndicos e conselhos:
Baseiem o regulamento em dados técnicos (ABNT, OMS) e legislação local;
Fixem decibéis máximos, horários claros e penalidades proporcionais;
Garantam o direito de defesa, com advertências antes de multas rígidas;
Priorizar sempre a conciliação, não a imposição.
Para moradores:
Conheçam o regimento e consultem medidores (apps ou decibelímetros);
Falem com o síndico antes de registrar reclamações;
Lembre-se: a lei protege o sossego, não exige silêncio medieval dentro da sua casa.
6. Conclusão
Silêncio é importante, mas exageros — como vedar vozes baixas ou música ambiente — ferem direitos individuais e desconsideram parâmetros técnicos universalmente aceitos. O condomínio deve prezar pelo sossego com base em ciência, proporcionalidade e bom senso.
“Silêncio absoluto é ficção jurídica. O que vale a pena garantir é o respeito — dentro dos limites do decibel, não da subjetividade”, conclui Dra. Juliana Teles.
*Dra. Juliana Teles - Advogada Especialista em Direito Condominial.
Regras de sossego devem respeitar a lei, a técnica e a razoabilidade
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