Mesmo com robôs em ação, a responsabilidade cirúrgica ainda é humana
"A precisão da máquina depende da mão que comanda."
Vímara Porto
Por: Thayan Fernando Ferreira*
O Século XXI tem suas peculiaridades. Muitas delas extremamente ligadas ao desenvolvimento tecnológico que engoliu todos os mercados e indústrias. Na medicina isso não é diferente e um dos exemplos mais claros é a cirurgia robótica. Décadas atrás, a possibilidade de um robô operar o corpo de um ser humano era mera ficção científica. Hoje é uma realidade presente até nos mais simples hospitais mundo à fora. Todavia, ainda estamos falando de sistemas operacionais que não têm consciência e é aqui que fica a grande dúvida acerca do tema: de quem é a responsabilidade pelos robôs em centros cirúrgicos?
A robótica representa um avanço tecnológico importante na medicina contemporânea, especialmente pela precisão, menor invasividade e recuperação acelerada dos pacientes. No Brasil, esse tipo de procedimento começou a ser realizado por volta de 2008 e desde então tem crescido de forma significativa. Segundo dados do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), o país já é o maior mercado da América Latina nesse segmento, com procedimentos realizados nas mais diversas especialidades médicas.
Embora o sistema seja controlado por um cirurgião humano, que comanda o robô Da Vinci a partir de um console, a condução do procedimento ainda depende da habilidade e do treinamento do médico. O robô apenas executa os movimentos, mas quem toma todas as decisões é o cirurgião. Isso significa que a responsabilidade não desaparece com a introdução da tecnologia.
Contudo, a resolução CFM nº 2.311/2022, publicada pelo Conselho Federal de Medicina, determina que apenas médicos com registro de especialidade e capacitação específica em cirurgia robótica podem realizar esses procedimentos. Ainda assim, é exigido que os profissionais realizem ao menos 10 cirurgias supervisionadas por um proctor, o instrutor especializado no sistema, antes de atuar de forma independente. Trata-se de um procedimento de alta complexidade, e a imperícia pode custar vidas reais.
Apesar da alta eficácia dos robôs, a margem de erro, ainda que pequena, pode ser fatal. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu no Reino Unido, em 2015, quando um paciente morreu após um movimento brusco inesperado do robô. A investigação apontou falhas de treinamento do cirurgião e ausência do proctor durante parte da cirurgia.
Do lado de cá do Atlântico, a legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade em caso de erro. Se a falha decorrer de imperícia médica, o médico e, em alguns casos, o hospital respondem solidariamente, conforme indica o art. 932, III, do Código Civil. Se o problema for com o equipamento, como falha de software ou instrumento travado, a responsabilidade recai sobre o fabricante, independentemente de culpa, segundo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Cada situação exige uma análise detalhada da causa do dano para que se possa determinar quem deve reparar o prejuízo.
Outro ponto crítico está na esterilização dos instrumentos e na manutenção adequada dos robôs, que são de responsabilidade dos hospitais. Em 2019, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o primeiro caso brasileiro de responsabilidade civil envolvendo cirurgia robótica, no qual o hospital foi responsabilizado por falhas na esterilização dos instrumentos do robô.
Embora os benefícios da cirurgia robótica sejam inegáveis, é fundamental que o paciente esteja plenamente informado sobre os riscos e que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) seja apresentado de forma clara, como exige a Resolução do CFM. A transparência é essencial para garantir segurança jurídica e ética aos envolvidos.
Em tempos de inovação acelerada na medicina, a introdução de tecnologias como a cirurgia robótica exige não apenas investimento em equipamentos, mas também em formação, regulação e responsabilidade. A evolução tecnológica não substitui a obrigação de zelo e preparo técnico dos profissionais da saúde. O robô é uma ferramenta. Quem responde, sempre, é quem a opera.
*Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - Contacto
Mesmo com robôs em ação, a responsabilidade cirúrgica ainda é humana
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