Exportadores enfrentam exigência ambiental da UE

Plataforma da STCP orienta empresas a atenderem o EUDR, nova exigência da UE para exportações livres de desmatamento a partir de 2025.
 Desmatamento na floresta amazônica visto de cima, com uma área de árvores derrubadas ao lado de vegetação densa, acompanhado de manchete de jornal em português sobre restrições do mercado europeu ao desmatamento.

Nova plataforma brasileira ajuda empresas a cumprir as regras do EUDR até 2025


"Transparência ambiental virou passaporte para exportar."
Vímara Porto


O regulamento europeu EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento), que entra em vigor em dezembro de 2025, exigirá que empresas que exportam para a União Europeia comprovem que seus produtos — como madeira, café, soja, gado, cacau, entre outros — não são provenientes de áreas desmatadas.

A medida impõe um novo patamar de rastreabilidade e transparência nas cadeias produtivas. Para ajudar o setor produtivo a se adequar às exigências, a STCP Engenharia e Projetos Florestais acaba de lançar uma plataforma online que propõe soluções customizadas para cada tipo de exportador. A ferramenta avalia o grau de complexidade do produto, sua origem, documentação e propõe caminhos para atender ao EUDR com segurança jurídica e ambiental.  

Em entrevista para Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) o dirigente da STCP Engenharia e Projetos Florestais, Ivan Tomaselli, explicou os principais desafios enfrentados por exportadores brasileiros e como a plataforma desenvolvida pela STCP facilita o processo de adequação ao regulamento.

"O maior desafio nesse caso da EUDR é a coleta de uma imensa quantidade de informações que necessita ser consolidada e organizada para possibilitar a análise de due diligence e emissão do documento exigido. Essa plataforma da STCP tem a virtude de facilitar esse processo suprindo eventual falta de equipe técnica nas empresas para atender essas exigências".

As empresas que não atenderem às obrigações do EUDR estarão sujeitas a sanções severas, podendo ter que pagar multas financeiras de até 4% da receita anual da empresa na União Europeia, sofrer confisco de produtos e receita gerada com a venda de mercadorias não conformes, além de serem incluídas em uma lista pública de empresas não conformes.

A partir de 30 de dezembro, as empresas que colocam no mercado europeu as matérias-primas listadas no regulamento devem garantir que atendem às exigências do EUDR, com prazo estendido até 30/06/2026 para micro e pequenas empresas.

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