Brasil e União Europeia lançam ciclo de diálogos sobre empresas e direitos humanos

DO TEXTO: O lançamento do “Ciclo de Diálogos União Europeia – Brasil sobre a Devida Diligência em Direitos Humanos” ocorreu na quinta-feira (15), em Brasília (D
Pessoas tendo ao fundo a bandeira do Brasil e União Europeia

Lançamento ocorreu na quinta-feira (15), em Brasília (DF), com a participação de representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e de entidades civis e governamentais, além de integrantes da Delegação da União Europeia no Brasil

O lançamento do “Ciclo de Diálogos União Europeia – Brasil sobre a Devida Diligência em Direitos Humanos” ocorreu na quinta-feira (15), em Brasília (DF), com a participação de representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de entidades civis e governamentais e da Delegação da União Europeia no Brasil. Ao todo, serão quatro workshops voltados aos setores bancário e financeiro, de energia, petróleo e gás, de mineração e do agronegócio, além de um seminário internacional. 

Integrante da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH), o diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Herbert Barros, citou a importância da diversidade de instituições participantes. “Temos aqui uma mesa com representantes do setor empresarial, órgãos do governo brasileiro, ministérios, agências reguladoras, Banco Central, da representação europeia e da academia para que possamos olhar para o futuro. É preciso entender o que está acontecendo no cenário global atualmente em relação a empresas e direitos humanos, quanto aos avanços e aos riscos”, afirmou. 

Na ocasião, o diretor enfatizou o cuidado que as instituições precisam ter no contexto dos direitos humanos. “As empresas podem e devem contribuir de uma maneira cada vez mais decisiva para a garantia dos direitos humanos das nossas diversas populações. Esse é o primeiro ponto. Se falarmos em desenvolvimento sustentável sem pensar no papel das empresas, estaríamos fora da realidade. O segundo ponto é: sabemos que a atuação das empresas pode gerar impactos negativos para as pessoas e seus direitos. Por isso, é necessária nossa atuação enquanto Estado e empresas, com o intuito de evitar abusos e violações dos direitos humanos”, completou Barros.

Embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez ressaltou a importância da parceria “para que juntos possamos fazer a diferença”. “O respeito das empresas aos direitos humanos e a responsabilidade social são duas condições necessárias para que o nosso futuro seja sustentável. Em conjunto com a União Europeia (UE), a América Latina e o Caribe (LAC), podemos evitar a exploração dos trabalhadores, a poluição que afeta a biodiversidade, entre outros”, enfatizou. 

“Para as empresas, essas novas regras proporcionam segurança jurídica e melhores condições de concorrência. Para os consumidores e investidores, proporcionam mais transparência e a proteção dos direitos humanos”, comentou o embaixador, ao citar as novas diretivas da União Europeia sobre o tema. 

Trabalho conjunto

As atividades no âmbito da parceria estão previstas para serem realizadas até junho de 2023. Além do MMFDH, da Delegação da União Europeia e de representantes de embaixadas dos estados membros da UE, estiveram presentes integrantes de diversas instituições e órgãos brasileiros. 

Histórico 

No que se refere às relações internacionais, o Acordo Comercial UE – Mercosul estabelece parâmetros para que o comércio entre os blocos não ocorra em detrimento do meio ambiente, dos direitos humanos ou das condições de trabalho. Antes, deve se realizar sob parâmetros de conduta empresarial responsável e de desenvolvimento sustentável, com observância dos principais documentos internacionais sobre o tema, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos. As partes reconhecem a utilidade dessas diretrizes internacionais e se comprometem a promover o trabalho conjunto nesta agenda. 

Brasil na OCDE 

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou o plano de acessão do Brasil (junho/2022). Conforme o projeto para o acesso, o país precisa alinhar a legislação, as políticas e as práticas aos instrumentos legais da OCDE, que inclui as Diretrizes de Diligência para a Conduta Empresarial Responsável. Nessa linha, o representante do MMFDH informou a recente publicação do Plano de Ação sobre Conduta Empresarial Responsável (PACER), pelo Ministério da Economia (ME), que contou com relevante participação do Ministério no capítulo sobre Direitos Humanos. 

América Latina e Caribe 

A UE tem financiado e implementado o projeto Conduta Empresarial Responsável na América Latina e no Caribe – CERALC (2019), realizado em colaboração com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a OCDE para promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, apoiando as práticas de CER, em alinhamento com as normas internacionais O projeto alcança Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, México, Panamá e Peru. 

Contexto 

O conceito de devida diligência (due diligence) em direitos humanos, reiteradamente tratado no evento, se refere a um conjunto de orientações e de procedimentos que devem ser adotados na gestão empresarial para que se evite a geração de impactos negativos sobre os direitos das pessoas e ao meio-ambiente, na atuação direta e na atuação de fornecedores. Objeto de recente normativa da União Europeia e de leis nacionais de alguns dos membros do bloco, a devida diligência, que passará a ser exigida na Europa, gerará efeitos diretos e indiretos sobre as empresas brasileiras que integram as cadeias globais de valor que abastecem os países europeus, assim como ensejará mais proteção e observância do respeito aos direitos humanos no seio da sociedade brasileira. 

Em geral, os mecanismos de devida diligência em direitos humanos são convergentes com as normas internacionais sobre conduta empresarial responsável (CER), principalmente os Princípios Orientadores das Nações Unidas para Empresas e Direitos Humanos (2011); a Declaração Tripartite de Princípios da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social (2017); as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (2011) e as Diretrizes da OCDE de Due Diligence (2018). 

Na Europa, leis sobre devida diligência mandatória foram aprovadas na França (2017), na Holanda (2019) e na Alemanha (2022). Neste ano, a Comissão Europeia adotou uma proposta de Diretiva sobre Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (fevereiro/2022). No Brasil, o Decreto nº 9.571 (2018), que estabeleceu as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, traz orientações para que as empresas nacionais ou estrangeiras em atuação no Brasil desenvolvam a devida diligência com vistas à proteção dos direitos da população brasileira. Adicionalmente, o recém-aprovado PACER indica como perspectiva, na área de direitos humanos, o estímulo ao debate público sobre a normatização da devida diligência em nosso país. 


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