MDR vai criar banco de boas práticas em ações de proteção e defesa civil

DO TEXTO: Anualmente, até o final do primeiro trimestre, a Secretaria de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MDR publicará edital estabelecendo os prazos para a
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai estruturar um banco de boas práticas em ações de proteção e defesa civil. O objetivo é reconhecer, estimular e divulgar iniciativas realizadas por estados e municípios – antes, durante e após a ocorrência de desastres naturais – que promovam resultados consistentes, satisfatórios, inovadores e que possíveis de serem replicados.


Objetivo é reconhecer, estimular e divulgar iniciativas de sucesso realizadas por estados e municípios antes, durante e após a ocorrência de desastres naturais


O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai estruturar um banco de boas práticas em ações de proteção e defesa civil. O objetivo é reconhecer, estimular e divulgar iniciativas realizadas por estados e municípios – antes, durante e após a ocorrência de desastres naturais – que promovam resultados consistentes, satisfatórios, inovadores e que possíveis de serem replicados.


Anualmente, até o final do primeiro trimestre, a Secretaria de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do MDR publicará edital estabelecendo os prazos para a apresentação de propostas. O primeiro já sairá em 2021. Será disponibilizado formulário de inscrição, que ficará acessível no portal do MDR e deverá ser preenchido pelos representantes legais dos órgãos de Proteção e Defesa Civil estaduais e municipais. Todos os dados que comprovem a realização da prática (ou os seus resultados parciais) deverão ser acrescentados ao banco.


As boas práticas serão organizadas em oito eixos temáticos: alertas e monitoramento; capacitações em proteção e defesa civil; defesa civil na escola; gestão sistêmica; iniciativas para as comunidades; mapeamento de áreas de risco de desastres; núcleos comunitários de proteção e defesa civil (Nupdec); e planos de contingência (Plancon).


As propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão presidida por representante da Sedec e composta por membros do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Serão analisados a relevância dos resultados e grau de efetividade das ações (capacidade de gerar efeitos positivos, atingindo o público ao qual se destina); o efeito multiplicador (replicabilidade e viabilidade de implementação por outros órgãos); o baixo custo para implementação da prática; o grau de inovação (novidade capaz de atender uma necessidade real, proporcionando melhores resultados); a participação de outros órgãos, instituições e entidades que compõem o Sinpdec; e o reconhecimento público da atividade como boa prática.


A comissão vai verificar o atendimento a todos critérios. Porém, as práticas devem observar, obrigatoriamente, a relevância e efetividade, o efeito multiplicador, o baixo custo e o grau de inovação. As boas práticas aprovadas serão certificadas. O Banco de Boas Práticas ficará disponível para consultas no portal do MDR.


Confira neste link o regulamento técnico do banco.


Reconhecimento federal


Dois municípios em situação de emergência obtiveram reconhecimento federal nesta quarta-feira. Cotegipe (BA) registra a ocorrência de estiagem, enquanto São Francisco do Sul (SC) foi afetado por chuvas intensas.


Com a medida, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais à população. O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.


Para receber auxílio emergencial por meio do MDR, o reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública, é o primeiro passo. A Defesa Civil nacional analisa o pedido de reconhecimento com base nos critérios previstos na Instrução Normativa n. 36/2020. As prefeituras ainda devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações. 


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