Presidente do TSE assina resolução com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

DO TEXTO: A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber assina resolução com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta quinta-feira (12), a Resolução Administrativa TSE nº 01, na qual estabelece uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas dependências da Corte.

De acordo com o texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito, sendo que aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde dentro ou fora do Tribunal.

Segundo o normativo, também ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Fica também temporariamente suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud e no restaurante da Corte.

Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante da unidade de lotação.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Pela resolução, a Secretaria de Administração (SAD) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes. O texto também estabelece que a CATS deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

Em complemento à resolução, a presidente do TSE assinou um despacho, determinando ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal a suspensão de todos os eventos da Corte previstos para o mês de março.

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