Muitos desconhecem, mas filhos de pais brasileiros nascidos no exterior precisam realizar o procedimento - Transcrição de Registro Civil da Certidão Consular de Nascimento

DO TEXTO:

A Transcrição de Registro Civil da Certidão Consular de Nascimento permite que os filhos de pais brasileiros que nascem no exterior tenham os direitos assegurados da cidadania brasileira.

Esse é um procedimento que muita gente desconhece, no entanto, é muito importante para evitar problemas futuros.  “Muitas vezes, brasileiros que residem no exterior não têm conhecimento do procedimento completo para que seus filhos gozem da nacionalidade brasileira. Sem a transcrição, os nascidos no exterior não terão seus nascimentos registrados em solo brasileiro e, por consequência, não poderão exercer a cidadania brasileira no Brasil”, comenta Marcya Machado, proprietária do Cartório Brasil.

De acordo com Marcya, a certidão de nascimento é apenas o primeiro passo para o exercício da cidadania porque comprova dados como local e data de nascimento, nome dos pais, etc. “Todavia, sem a transcrição do registro civil, os cidadãos brasileiros ficam privados dos direitos políticos, econômicos e sociais. 

Vale ressaltar que, sem esse documento registrado em cartório no Brasil, os cidadãos não poderão podem obter passaporte brasileiro, carteira de identidade, CPF e título de eleitor”, alerta.

Além disso, Marcya Machado também elenca outras privações: não poderão se cadastrar em programas sociais, matricular-se em escolas no Brasil, abrir conta em banco no Brasil, participar de inventários, entre outras.

Como fazer?

Segundo a proprietária do Cartório Brasil, primeiramente é necessário registrar o nascimento em Repartição Consular para depois realizar a Transcrição do Registro de Nascimento no Brasil. “A criança nascida no exterior deverá ser registrada primeiramente no órgão de registro de nascimento do país onde nasceu.

 Após este procedimento, o pai ou mãe, de nacionalidade brasileira, obrigatoriamente deverá comparecer ao Consulado Brasileiro e lavrar o registro da criança. Este registro somente poderá ser realizado uma vez, isto é, a pessoa que já foi registrada em outra repartição do Consulado Brasileiro, ou no Brasil, não poderá realizar novamente o procedimento”, revela Marcya.

A Certidão Consular de Nascimento deverá ser posteriormente registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, caso não haja domicílio no Brasil.  
O prazo para a emissão da Certidão de Nascimento já com a Transcrição é de aproximadamente 60 dias.





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