Atualmente muito se discute sobre a Lei da Alienação Parental e suas vantagens ou desvantagens.
O Brasil é o único país que tem atualmente uma legislação que regulamenta este tema, o que é um grande avanço.
Imprescindível que conscientizemos os pais alienadores e parte da sociedade, do quão nociva podem ser a alienação parental para a criança.
Tentar afastar o filho do outro genitor ou incutir nele falsas memórias, é fato que sempre existiu, ocorrendo não somente depois da separação dos pais, mas também durante o relacionamento.
O alienador “naturaliza “os seus atos e entende que está protegendo a prole. Ledo engano!
Ambos os genitores têm direito de conviver com seus filhos, mas sobretudo, as crianças têm seu direito de convívio familiar garantido constitucionalmente.
A aplicação da guarda compartilhada jurídica seria uma importante ferramenta de combate a alienação parental, mas ainda não “caiu no gosto” de nossa sociedade, muito por conta da nossa cultura e pela desinformação dos pais quanto a este tipo de guarda.
Falemos agora de modo breve sobre as interpretações negativas acerca da lei.
Primeiramente REITERO que defendo o diálogo e respeito a toda e qualquer opinião, afinal as divergências nos levam a evolução.
Contudo, já adianto aos leitores, que discordo deste recorte de interpretação, pelos motivos que justificarei adiante.
Os entendimentos que embasam a revogação da lei, tomam como um dos pontos a falsa denúncia contra genitor, que consta do inciso VI do artigo 2º da Lei de Alienação Parental, que diz que é considerado ato de alienação a falsa denúncia contra genitor.
Assim, os que são contrários à lei, acreditam que ela acaba por favorecer os abusadores, quando estes a utilizam em sua defesa, alegando que a denúncia em seu desfavor teria sido um ato de alienação. Nesta seara, é requerida a inversão da guarda e com isto o menor abusado “acabaria” nas mãos do abusador.
A princípio pode parecer lógico este temor mas vejamos:
-Primeiro existe levantamento com bases respeitáveis, de que de 10 denúncias, 07 são de fato falsas.
-Segundo, temos situações de alienação parental que são reproduzidas nos outros seis incisos previstos pela lei. Como ficariam estas vítimas? Desamparadas?
-Terceiro, o fato de termos operadores de direito, que equivocadamente instrumentalizam a lei e a aplicam de forma inadequada, não é justificativa para a revogação. O problema é a aplicação da lei e não ela em si.
A Lei da Alienação Parental oferece ao Poder Judiciário mecanismos capazes de fazer cessar esse tipo de abuso. Quando detectado no andamento de uma ação em Vara de Família, a resolução desta questão se torna prioritária!
Revogar a lei de alienação parental seria um grande retrocesso em meu entendimento.
Prevenção, debate e ação são essenciais para a evolução do direito de família e proteção da sociedade como um todo.
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