Controvérsias acerca da Lei de Alienação Parental


Por:  Dra Alessandra Nuzzo
Especialista em direito de família e sucessões

Atualmente muito se discute sobre a Lei da Alienação Parental e suas vantagens ou desvantagens. 

O Brasil é o único país que tem atualmente uma legislação que regulamenta este tema, o que é um grande avanço. 

Imprescindível que conscientizemos os pais alienadores e parte da sociedade, do quão nociva podem ser a alienação parental para a criança. 

Tentar afastar o filho do outro genitor ou incutir nele falsas memórias, é fato que sempre existiu, ocorrendo não somente depois da separação dos pais, mas também durante o relacionamento. 

O alienador “naturaliza “os seus atos e entende que está protegendo a prole. Ledo engano! 

Ambos os genitores têm direito de conviver com seus filhos, mas sobretudo, as crianças têm seu direito de convívio familiar garantido constitucionalmente. 

A aplicação da guarda compartilhada jurídica seria uma importante ferramenta de combate a alienação parental, mas ainda não “caiu no gosto” de nossa sociedade, muito por conta da nossa cultura e pela desinformação dos pais quanto a este tipo de guarda. 

Falemos agora de modo breve sobre as interpretações negativas acerca da lei. 

Primeiramente REITERO que defendo o diálogo e respeito a toda e qualquer opinião, afinal as divergências nos levam a evolução. 

Contudo, já adianto aos leitores, que discordo deste recorte de interpretação, pelos motivos que justificarei adiante. 

Os entendimentos que embasam a revogação da lei, tomam como um dos pontos a falsa denúncia contra genitor, que consta do inciso VI do artigo 2º da Lei de Alienação Parental, que diz que é considerado ato de alienação a falsa denúncia contra genitor. 

Assim, os que são contrários à lei, acreditam que ela acaba por favorecer os abusadores, quando estes a utilizam em sua defesa, alegando que a denúncia em seu desfavor teria sido um ato de alienação. Nesta seara, é requerida a inversão da guarda e com isto o menor abusado “acabaria” nas mãos do abusador.

A princípio pode parecer lógico este temor mas vejamos: 

-Primeiro existe levantamento com bases respeitáveis, de que de 10 denúncias, 07 são de fato falsas. 

-Segundo, temos situações de alienação parental que são reproduzidas nos outros seis incisos previstos pela lei. Como ficariam estas vítimas? Desamparadas? 

-Terceiro, o fato de termos operadores de direito, que equivocadamente instrumentalizam a lei e a aplicam de forma inadequada, não é justificativa para a revogação. O problema é a aplicação da lei e não ela em si. 

A Lei da Alienação Parental oferece ao Poder Judiciário mecanismos capazes de fazer cessar esse tipo de abuso. Quando detectado no andamento de uma ação em Vara de Família, a resolução desta questão se torna prioritária! 

Revogar a lei de alienação parental seria um grande retrocesso em meu entendimento. 

Prevenção, debate e ação são essenciais para a evolução do direito de família e proteção da sociedade como um todo. 

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