Como a Constituição pode ser usada contra a democracia

Livro de Anna Normanton revela como leis e instituições podem ser usadas para enfraquecer a democracia e apresenta caminhos para defender a Constituiç
Capa do livro Constitucionalismo Abusivo, de Anna Catharina Machado Normanton, ao lado de fotografia da autora.

Anna Normanton analisa como a legalidade pode ser usada para corroer a democracia


Leis, decisões judiciais e reformas podem transformar instrumentos de proteção em mecanismos de concentração de poder


O enfraquecimento de uma democracia nem sempre acontece por meio de golpes de Estado ou rupturas explícitas da ordem constitucional. Também pode ocorrer gradualmente, por meio do uso de mecanismos legais e institucionais que, embora preservem uma aparência de legitimidade, contribuem para corroer os próprios fundamentos democráticos. É sobre esse fenômeno que se debruça o livro Constitucionalismo Abusivo, da professora, doutora em Direito do Estado e pesquisadora Anna Catharina Machado Normanton, publicado pela Editora Contracorrente.

Resultado de uma pesquisa de doutorado, a obra parte do conceito de constitucionalismo abusivo, formulado por David Landau, e propõe uma ampliação de seu alcance. Enquanto a formulação original se concentra no uso de emendas constitucionais e na substituição de Constituições, Normanton incorpora outras práticas institucionais, como leis, decretos, decisões judiciais e omissões. Com base nessa perspectiva, a autora desenvolve uma teoria unificada para analisar diferentes modalidades de erosão constitucional.

O livro conta com prefácio de Ricardo Lewandowski, apresentação de Pedro Estevam Serrano e posfácio de Cláudio Pereira de Souza Neto.

Quando o próprio Direito se transforma em instrumento de erosão democrática  


"O constitucionalismo abusivo opera por meio do Direito, não à parte dele. Essa premissa revela uma conclusão desconfortável: a forma constitucional pode ser intrinsecamente ambivalente, podendo servir tanto à limitação do poder quanto à sua concentração, se subvertida. Sob essa ótica, os mesmos instrumentos concebidos para salvaguardar direitos e legitimar a ação estatal podem ser subvertidos para conferir um verniz de legalidade a práticas autoritárias. O ordenamento jurídico, portanto, é composto de ferramentas que, a depender de seu manejo, servem à construção ou à destruição.”

Constitucionalismo Abusivo, pp. 311-312.

A reflexão sintetiza uma das principais ideias da obra: o autoritarismo não precisa necessariamente romper com a legalidade para enfraquecer a democracia. Pelo contrário, pode apropriar-se dos próprios instrumentos jurídicos e constitucionais para concentrar poder, restringir direitos e comprometer o funcionamento das instituições.

O livro examina manifestações do constitucionalismo abusivo no Brasil e em outros países, entre os quais Estados Unidos, Hungria, Polônia, Venezuela, Colômbia e Paraguai. A análise considera também as transformações do autoritarismo na era digital, incorporando ao debate temas como desinformação, discurso de ódio, algoritmos e inteligência artificial, fatores que podem contribuir para enfraquecer o debate público e a qualidade da democracia.

Nesse contexto, a autora aborda o chamado autoritarismo líquido, conceito associado a formas de atuação que recorrem a mecanismos institucionais e procedimentos jurídicos para promover mudanças autoritárias sem provocar rupturas explícitas da ordem constitucional.

A erosão constitucional pode acontecer dentro da própria legalidade 


A pesquisadora esclarece que seu trabalho se concentra nos mecanismos endógenos de erosão constitucional. Entre eles estão as reformas constitucionais abusivas, a elaboração de novas Constituições de orientação autoritária e a utilização de legislações e decisões baseadas em instrumentos e institutos constitucionais que, na prática, desvirtuam direitos e garantias fundamentais.

Assim, a investigação não tem como objeto central os golpes militares tradicionais ou as ditaduras abertamente declaradas, mas os processos pelos quais a própria estrutura jurídica pode ser manipulada para enfraquecer a democracia a partir de dentro.

A distinção é particularmente relevante para compreender os desafios políticos e jurídicos contemporâneos, nos quais a aparência de legalidade pode ocultar práticas que comprometem a separação de Poderes, o pluralismo político e a proteção dos direitos fundamentais.

Como proteger a Constituição e impedir o avanço do autoritarismo?  


Além de identificar e analisar as manifestações do constitucionalismo abusivo, especialmente em um cenário de crise democrática potencializada pela era digital, Normanton discute instrumentos jurídicos e institucionais capazes de prevenir e enfrentar esse fenômeno.

Entre os mecanismos examinados estão a separação de Poderes, as cláusulas pétreas, os limites ao uso de imunidades parlamentares em práticas contrárias à ordem democrática, as medidas de combate à desinformação, as cláusulas democráticas e os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

A autora analisa ainda a responsabilidade e o papel do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público na defesa da Constituição e na preservação do Estado Democrático de Direito.

Como parte dessa discussão, o livro apresenta a proposta de um constitucionalismo militante ou defensivo, em diálogo com o conceito de democracia militante formulado por Karl Loewenstein. Essa abordagem procura identificar formas de proteger a ordem constitucional diante de ameaças que utilizam as próprias instituições democráticas para comprometer a sua sobrevivência.

A obra também dedica atenção ao patriotismo constitucional e à participação da sociedade na defesa da democracia, reconhecendo que a preservação da ordem constitucional não depende exclusivamente dos órgãos do Estado, mas também de uma cidadania consciente e participativa.

Uma leitura essencial para compreender os desafios da democracia 


Ao ampliar o conceito de constitucionalismo abusivo e examinar mecanismos de prevenção e enfrentamento, Anna Catharina Machado Normanton apresenta uma contribuição relevante para o debate jurídico e político sobre a preservação das democracias contemporâneas.

Constitucionalismo Abusivo é uma leitura especialmente recomendada para profissionais do Direito, professores, pesquisadores, estudantes, candidatos a concursos jurídicos, jornalistas, gestores públicos e todos os interessados na democracia, nos direitos fundamentais e no funcionamento das instituições.

A mensagem central da autora é clara: a erosão constitucional não é inevitável. Uma Constituição bem estruturada, instituições comprometidas com suas atribuições e uma cidadania atenta e participativa podem contribuir decisivamente para impedir o enfraquecimento da democracia.

Mais do que analisar as formas contemporâneas de manifestação do autoritarismo, o livro propõe uma reflexão sobre a responsabilidade coletiva de defender a Constituição e os valores democráticos que ela deve assegurar.

Ficha técnica
Título: Constitucionalismo Abusivo
Autoria: Anna Catharina Machado Normanton
Editora: Contracorrente
ISBN: 978-65-5396-330-6
Número de páginas: 356
Preço: R$ 230,00
Onde encontrar: Amazon, site da Editora Contracorrente e livrarias de todo o país.

Sobre a autora
Anna Catharina Machado Normanton é professora, doutora em Direito do Estado (Teoria Geral do Estado) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora.
É também mestre em Direitos Humanos pela mesma faculdade e mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), instituição na qual se graduou em Direito.
Leciona em cursos de pós-graduação e preparatórios e desenvolve atividades de investigação e produção acadêmica na área jurídica.
Constitucionalismo Abusivo (Editora Contracorrente, 2026), resultado de sua pesquisa de doutorado, é seu segundo livro. O primeiro, Bloco de constitucionalidade: a estatura das normas de Direitos Humanos e seus efeitos no Direito brasileiro (Editora CEI, 2022), teve origem em sua dissertação de mestrado na USP.
A autora também publica artigos e estudos em revistas jurídicas, abordando temas relacionados aos direitos fundamentais, aos direitos humanos e ao Direito Constitucional.

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NOTA DO EDITOR - PORTAL SPLISH SPLASH
A democracia não se perde apenas quando alguém derruba um governo pela força ou suspende formalmente uma Constituição. Pode também enfraquecer-se silenciosamente, quando as próprias instituições deixam de cumprir a missão para a qual foram criadas e a legalidade passa a servir interesses contrários à liberdade e aos direitos fundamentais. A reflexão proposta por Anna Catharina Machado Normanton merece, por isso, a atenção de todos, independentemente das suas convicções políticas ou ideológicas. Defender a Constituição não significa defender este ou aquele governo, partido ou corrente de pensamento, mas preservar as regras, as liberdades e as instituições que tornam possível a convivência democrática. Afinal, uma democracia não está verdadeiramente protegida apenas porque continua a ter uma Constituição: está protegida quando os seus princípios são respeitados e as suas instituições permanecem ao serviço dos cidadãos.
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