Decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF reacende debate sobre liberdade de expressão
Receber a denúncia não é condenar: o mérito ainda será julgado
A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal decidiu, em 1º de outubro de 2026, receber a denúncia contra Monica da Silva Freixo por comentários publicados no Instagram em fevereiro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, no processo nº 1085591-19.2026.4.01.3400.
Origem do caso: homenagem do ANDES-SN a cientistas brasileiras
O caso teve origem em comentários feitos numa publicação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), em homenagem a nove cientistas brasileiras. Entre elas estava Fran Demétrio, travesti que faleceu em 2021.
A polémica começou quando mulheres questionaram a inclusão de travestis numa homenagem dedicada a mulheres cientistas.
Investigação criminal alcançou apenas mulheres
Os comentários motivaram uma investigação criminal que, segundo as informações do caso, alcançou somente mulheres, apesar de comentários semelhantes feitos por homens. Entre as investigadas estavam Jan Alyne Barbosa Prado, Beatriz Bueno Avelino, Monica Freixo e uma mulher cujo nome permanece anónimo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento da investigação em relação a Jan Alyne e Beatriz Bueno, reconhecendo a atipicidade penal das condutas. A Justiça Federal, por sua vez, entendeu não haver justa causa para a ação penal contra a mulher que solicitou o anonimato.
Uma das mulheres responderá criminalmente
Em relação a Monica Freixo, a decisão foi diferente. O juiz recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por considerar que as suas manifestações trazem indícios suficientes para justificar a continuidade da ação penal. Nelas, Monica afirmou que Fran Demétrio é homem, que mulher é uma pessoa do sexo feminino e que o sexo é imutável.
A defesa sustentou que as declarações expressavam uma concepção biológica de sexo e uma posição crítica no debate público, sem intenção de discriminar ou incitar violência.
O magistrado entendeu, contudo, que as questões relativas à intenção discriminatória, à liberdade de expressão e à existência de lesão ao bem jurídico deverão ser examinadas durante a instrução processual.
É importante esclarecer que o recebimento da denúncia não representa condenação. Monica terá direito ao contraditório, à ampla defesa e à produção de provas.
O que está em discussão?
A controvérsia retoma uma questão fundamental, já debatida no caso da feminista Isabela Cepa: até que ponto discordar de uma concepção de identidade de gênero, ou defender uma definição de mulher baseada no sexo, pode ser interpretado como discriminação criminalmente punível?
A continuidade da ação penal contra Monica Freixo evidencia que permanece em aberto a controvérsia jurídica sobre os limites da liberdade de expressão neste debate.
Processo nº 1085591-19.2026.4.01.3400
12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Decisão de 1º de outubro de 2026.
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NOTA DO EDITOR - PORTAL SPLISH SPLASH
O recebimento de uma denúncia é apenas a fase inicial do processo penal e não significa condenação. Cabe agora à Justiça analisar o mérito, incluindo a existência de intenção discriminatória e os limites da liberdade de expressão. Num tema tão sensível, este portal defende o debate público informado, o respeito pelas garantias processuais e o direito de todas as partes à defesa, independentemente de se concordar ou não com as posições expressas. Acompanharemos o andamento do processo.
Decisão da 12ª Vara Federal Criminal do DF reacende debate sobre liberdade de expressão
Origem do caso: homenagem do ANDES-SN a cientistas brasileiras
Investigação criminal alcançou apenas mulheres
Uma das mulheres responderá criminalmente
O que está em discussão?
Redatora Permanente do luso-brasileiro Portal Splish Splash. Uma sonhadora que acredita no verdadeiro amor, no romantismo e na felicidade, que carrega a fé em cada detalhe da vida. VER PERFIL
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