DO TEXTO:
A especialista em Direito Médico, Daniella Torres, do Centro Universitário de Brasília (CEUB), discute como o anestesista e a instituição hospitalar p
Entenda os direitos do paciente e as provas que podem definir o processo
Especialista em Direito Médico detalha quando o hospital ou o anestesista podem ser responsabilizados e quais provas fazem a diferença no processo
"Um erro anestésico pode custar caro — saber agir pode fazer toda a diferença."
Vimara Porto
Quando um paciente sofre complicações decorrentes da anestesia em procedimento cirúrgico, odontológico ou tatuagem, as consequências podem ser graves. Daniella Torres, professora de Direito Médico do Centro Universitário de Brasília (CEUB), detalha que o erro de anestesia, quando verificado e comprovado, pode gerar responsabilização tanto na esfera civil quanto penal. Diante de suspeita de erro anestésico, o paciente ou seus familiares devem buscar orientação jurídica e reunir os documentos médicos disponíveis.
Apesar de atuar com autonomia durante os procedimentos médicos, devido às decisões técnicas complexas, o anestesista está sujeito às regras éticas e legais que regem toda a categoria médica, respondendo por eventuais falhas com o mesmo rigor. “Há possibilidade de condenação civil em caso de erros, com indenizações por danos morais e materiais, além de responsabilização penal, a depender do ocorrido. Em situações mais graves, como sequelas permanentes ou óbito, os familiares ainda podem buscar reparação judicial.”
A responsabilização varia conforme o tipo de instituição e a conduta dos envolvidos. “Quando há erro médico, a clínica ou o hospital podem ser responsabilizados de forma objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa. Já no caso dos profissionais de saúde, a responsabilização é subjetiva e exige prova de negligência, imprudência ou imperícia”, detalha.
De acordo com a docente do CEUB, os erros nos serviços de anestesia podem ser categorizados em: (1) negligência, quando o profissional deixa de adotar os cuidados necessários; (2) imprudência, quando age de forma precipitada ou sem cautela; e (3) imperícia, que se refere à falta de conhecimento técnico adequado para realizar o procedimento. Cinco pessoas morrem a cada minuto no Brasil devido a erros médicos, totalizando quase 55 mil pacientes no último ano, segundo levantamento divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Danos indenizáveis e provas exigidas
Os pacientes que foram lesados por erros médicos podem solicitar na Justiça indenização por danos materiais e morais. A jurista frisa que o dano estético, no entanto, só é cabível se houver comprovação de que a anestesia foi diretamente responsável pela sequela visual ou funcional.
De acordo com Daniella, o ônus da prova, isto é, a obrigação de demonstrar os fatos, geralmente cabe a quem faz a acusação. A comprovação do erro geralmente depende de perícia médica judicial: “O juiz nomeia um perito para avaliar o caso e as partes podem indicar assistentes técnicos. O prontuário médico é o documento mais relevante, complementado por laudos, exames e testemunhos”.
Outro ponto importante é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), exigido pelo Código de Ética Médica, garantindo que o paciente foi devidamente informado sobre o procedimento e os riscos. A ausência de consentimento pode configurar conduta antiética e gerar responsabilização. A professora ressalta a importância de medidas preventivas: “Antes da cirurgia, é fundamental consultar um profissional com registro de qualificação em anestesiologia, fazer a avaliação pré-anestésica e esclarecer todas as dúvidas diretamente com o anestesista”.
O prazo para entrar com ação judicial depende do tipo de processo. As ações civis por danos têm prescrição de três anos, podendo chegar a cinco anos se fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor. Já processos criminais, devem ser iniciados até seis meses após o fato. A docente do CEUB acrescenta que, quando o erro ocorre em hospital público, a ação deve ser movida contra o Estado. Já em hospitais privados, a ação é ajuizada diretamente contra a instituição de saúde.
Entenda os direitos do paciente e as provas que podem definir o processo
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