Anteprojeto busca consolidar práticas jurídicas já aplicadas por meio de acordos e decisões judiciais
Por: Carolina Rocha Rodrigues*
Tendo em vista os avanços sociais ocorridos desde o início da vigência do atual Código Civil, foi apresentado ao Senado Federal um anteprojeto, neste ano de 2024, elaborado por uma comissão de renomados juristas, com o objetivo de atualizar diversos artigos da legislação, tornando-a mais compatível com a dinâmica da sociedade contemporânea.
No âmbito do direito de família, as propostas destacam não apenas alterações em artigos específicos, mas também uma evolução terminológica. Por exemplo, propõe-se a substituição da expressão “família” por “famílias”, para refletir a pluralidade das configurações familiares existentes atualmente, além da troca do termo “poder familiar” por “autoridade parental”, alinhando-se a uma perspectiva de cooperação e cuidado.
Com base no relatório final de revisão e atualização do Código Civil, também se evidencia a possibilidade de realização de diversos atos em cartórios, sem a necessidade de ação judicial. Destacam-se, entre eles, a alteração do regime de bens do casamento ou união estável, ressalvados direitos de terceiros, o reconhecimento de paternidade e o pedido de divórcio ou de dissolução de união, mediante notificação prévia do outro cônjuge ou companheiro.
Ademais, o anteprojeto inova ao prever a possibilidade de estipulação, em pacto antenupcial, da alteração do regime de bens após certo período. Reconhece, ainda, o parentesco civil decorrente da socioafetividade e da reprodução assistida, além da multiparentalidade, que, até então, era amplamente regulada apenas por jurisprudência.
Assim, o anteprojeto busca consolidar práticas jurídicas já aplicadas por meio de acordos e decisões judiciais, garantindo que a legislação reflita a sociedade em que vivemos.
No direito das sucessões, as modificações propostas visam equilibrar os interesses dos herdeiros e incorporar avanços já reconhecidos pela jurisprudência. Um exemplo significativo é a inclusão definitiva da união estável no regime sucessório, eliminando distinções que ainda geram insegurança jurídica.
Uma alteração de grande impacto é a exclusão do cônjuge ou companheiro como herdeiro necessário, retirando sua concorrência com descendentes e ascendentes na herança. Além disso, o anteprojeto estabelece que herdeiros que conviveram e zelaram pelo autor da herança, durante os últimos tempos de sua vida, terão direito imediato a 10% de sua quota hereditária, antes mesmo da partilha. Caso existam mais de um herdeiro nessas condições, igual direito será garantido a todos e no caso de acervo patrimonial com um único imóvel, o direito destes de nele permanecerem.
Também merece destaque a transmissão, aos herdeiros, da obrigação de pagamento de eventuais prestações vencidas de alimentos, além do reconhecimento da herança digital, permitindo a transmissão de dados e informações online por meio de testamento, com resguardo à privacidade do falecido.
Essas modificações evidenciam o esforço por um Código Civil mais simplificado e alinhado aos avanços sociais e jurisprudenciais, refletindo um marco significativo para o ordenamento jurídico brasileiro. A legislação reformulada busca garantir uma tutela jurídica que acompanhe a evolução da sociedade, promovendo maior segurança e efetividade na resolução de conflitos, além de aproximar a lei das realidades e necessidades atuais.
*Carolina Rocha Rodrigues, advogada associada da área de Família e Sucessões do escritório Suzana Cremasco Advocacia.
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