A reforma do código civil e seus impactos sobre o direito das famílias e sucessões

Tendo em vista os avanços sociais ocorridos desde o início da vigência do atual Código Civil, foi apresentado ao Senado Federal um anteprojeto, neste
Criação IA editada sobre as reformas do Código Civil Brasileiro.
 

Anteprojeto busca consolidar práticas jurídicas já aplicadas por meio de acordos e decisões judiciais


Por: Carolina Rocha Rodrigues*

Tendo em vista os avanços sociais ocorridos desde o início da vigência do atual Código Civil, foi apresentado ao Senado Federal um anteprojeto, neste ano de 2024, elaborado por uma comissão de renomados juristas, com o objetivo de atualizar diversos artigos da legislação, tornando-a mais compatível com a dinâmica da sociedade contemporânea.

No âmbito do direito de família, as propostas destacam não apenas alterações em artigos específicos, mas também uma evolução terminológica. Por exemplo, propõe-se a substituição da expressão “família” por “famílias”, para refletir a pluralidade das configurações familiares existentes atualmente, além da troca do termo “poder familiar” por “autoridade parental”, alinhando-se a uma perspectiva de cooperação e cuidado.

Com base no relatório final de revisão e atualização do Código Civil, também se evidencia a possibilidade de realização de diversos atos em cartórios, sem a necessidade de ação judicial. Destacam-se, entre eles, a alteração do regime de bens do casamento ou união estável, ressalvados direitos de terceiros, o reconhecimento de paternidade e o pedido de divórcio ou de dissolução de união, mediante notificação prévia do outro cônjuge ou companheiro.

Ademais, o anteprojeto inova ao prever a possibilidade de estipulação, em pacto antenupcial, da alteração do regime de bens após certo período. Reconhece, ainda, o parentesco civil decorrente da socioafetividade e da reprodução assistida, além da multiparentalidade, que, até então, era amplamente regulada apenas por jurisprudência.

Assim, o anteprojeto busca consolidar práticas jurídicas já aplicadas por meio de acordos e decisões judiciais, garantindo que a legislação reflita a sociedade em que vivemos.

No direito das sucessões, as modificações propostas visam equilibrar os interesses dos herdeiros e incorporar avanços já reconhecidos pela jurisprudência. Um exemplo significativo é a inclusão definitiva da união estável no regime sucessório, eliminando distinções que ainda geram insegurança jurídica.

Uma alteração de grande impacto é a exclusão do cônjuge ou companheiro como herdeiro necessário, retirando sua concorrência com descendentes e ascendentes na herança. Além disso, o anteprojeto estabelece que herdeiros que conviveram e zelaram pelo autor da herança, durante os últimos tempos de sua vida, terão direito imediato a 10% de sua quota hereditária, antes mesmo da partilha. Caso existam mais de um herdeiro nessas condições, igual direito será garantido a todos e no caso de acervo patrimonial com um único imóvel, o direito destes de nele permanecerem.

Também merece destaque a transmissão, aos herdeiros, da obrigação de pagamento de eventuais prestações vencidas de alimentos, além do reconhecimento da herança digital, permitindo a transmissão de dados e informações online por meio de testamento, com resguardo à privacidade do falecido.

Essas modificações evidenciam o esforço por um Código Civil mais simplificado e alinhado aos avanços sociais e jurisprudenciais, refletindo um marco significativo para o ordenamento jurídico brasileiro. A legislação reformulada busca garantir uma tutela jurídica que acompanhe a evolução da sociedade, promovendo maior segurança e efetividade na resolução de conflitos, além de aproximar a lei das realidades e necessidades atuais.

*Carolina Rocha Rodrigues, advogada associada da área de Família e Sucessões do escritório Suzana Cremasco Advocacia.
Enviar um comentário

Comentários