Os fatos descritos, se comprovados, indicam prática de falta funcional com repercussão disciplinar
De Brasília, Max Gonçalves - Agência Voz
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Duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foram intimadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem esclarecimentos a respeito de suas decisões judiciais de negarem o aborto legal a uma adolescente de 13 anos que ficou grávida após ser vítima de estupro.
A legislação penal atual permite a interrupção da gestação em casos de estupro e determina que seja realizada por médicos, com o consentimento da vítima. Foi com base nesse marco legal que o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a intimação das duas magistradas de Goiás: a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
Em sua decisão, o ministro citou também uma matéria jornalística publicada pelo site The Intercept Brasil, que denunciou que o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais das duas magistradas do estado. A reportagem destacou que a adolescente vítima de estupro está na 28ª semana de gestação, mas que tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Os fatos descritos, se comprovados, indicam prática de falta funcional com repercussão disciplinar para a juíza e a desembargadora.
Na decisão, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que as magistradas prestem os esclarecimentos necessários.
Os fatos descritos, se comprovados, indicam prática de falta funcional com repercussão disciplinar
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