Receita Federal proíbe juros compostos em créditos fiscais

DO TEXTO: Receita Federal proíbe juros compostos, a forma de cálculo adotada gera impacto significativo
Juros compostos

A forma de cálculo adotada pela Receita Federal gera impacto significativo

Por: Bárbara de Alcântara Mattos*

A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária. Nesse contexto, empresas que se utilizam de créditos fiscais perceberão alterações em relação ao seu saldo remanescente, corrigido em razão do entendimento trazido pela Solução de Consulta nº 24/2022.

A forma de cálculo adotada pela Receita Federal gera impacto significativo, principalmente em relação às pessoas jurídicas que habilitam créditos fiscais advindos de decisões judiciais e abatem pouco a pouco os impostos. O tema ganha relevância no momento atual, em que várias empresas estão aproveitando dos créditos da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Anteriormente, além da correção do saldo de crédito tributário pela taxa Selic, muitas empresas incluíam uma segunda correção no momento de cada compensação, que incidia sobre o saldo total remanescente.

A título exemplificativo, se determinado crédito fosse de R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil de principal e R$ 100 mil de juros e fosse utilizado no mês o montante de R$ 30 mil para compensação, muitos contribuintes corrigiam o saldo total remanescente (R$ 220 mil) pela SELIC para utilização nos próximos meses.

Agora, entretanto, a Receita oficializou o entendimento de que haverá a incidência da Selic apenas sobre o valor principal, ou seja, o crédito tributário pago indevidamente pleiteado na ação judicial, sem os juros.

Após essa mudança, as empresas devem fazer um cálculo proporcional em cada compensação, a fim de se adequarem a esse entendimento e verificarem quanto foi consumido do principal e dos juros, para que a correção incida apenas sobre o principal nos meses seguintes.

É importante que esse cálculo seja feito corretamente para que não haja risco de não homologação das compensações com aplicação de penalidades. A não homologação, além de restabelecer a cobrança dos débitos compensados com juros e multa de 20%, ainda está sujeita a uma penalidade isolada de 50%, totalizando 70% em multas.

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*Bárbara de Alcântara Mattos é advogada no escritório Marcos Martins Advogados.

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Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes. https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

 

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