A Propriedade Intelectual na Proteção do Negócio

DO TEXTO: o adotar uma marca de propriedade de outrem, o empresário assume um alto risco de ter que retirar de circulação os seus produtos e...

Segundo Roberta Minuzzo*, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes, o maior cuidado que todo empreendedor deve ter é saber se a marca que vai assinalar um produto ou serviço já está registrada por outra empresa.

Dra. Roberta Minuzzo, advogada, especialista em Propriedade Intelectual, ressalta que não se trata apenas de uma ideia ou um conceito, mas é parte integrante dos principais ativos da empresa


Para muitos especialistas, a Propriedade Intelectual protege mais do que apenas uma ideia ou um conceito, na verdade, os ativos intelectuais agregam valor ao negócio, culminando na rentabilidade econômica.


No dia 26 de abril é comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual e esta data foi estabelecida pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, para fins de conscientização sobre a importância das marcas, patentes, direitos autorais, etc, além de celebrar a valiosa contribuição dos inventores para o desenvolvimento social e econômico mundial.


Segundo Roberta Minuzzo*, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes, o maior cuidado que todo empreendedor deve ter é saber se a marca que vai assinalar um produto ou serviço já está registrada por outra empresa. “Ao adotar uma marca de propriedade de outrem, o empresário assume um alto risco de ter que retirar de circulação os seus produtos e abster-se do uso”, adverte.


Segundo a advogada, as pessoas devem ter em mente que a marca é um forte poder de atração do consumidor, pois, é através dela que que podemos identificar a procedência, a qualidade e a origem do produto ou serviço. Por isso, aquele que busca protegê-la, tem como principal objetivo a exclusividade na exploração.


A Dra. Roberta recomenda que, antes de iniciar o processo do registro, se faça uma pesquisa de anterioridade a fim de saber se a marca está disponível para registro. “Essa busca não é obrigatória e não precisa ser feita por um advogado ou agente da propriedade industrial. Entretanto, o empresário deve ter em mente que um profissional qualificado saberá as técnicas de pesquisa e a classificação internacional de marca, podendo entregar melhores resultados”, aponta. Por isso, a advogada ainda ressalta que,“mesmo o resultado da pesquisa não garantindo o sucesso no registro, se for realizada por um profissional especializado, as chances podem aumentar”.


Após a verificação de disponibilidade da marca, é o momento de preparar e protocolar o processo, observados todos os requisitos legais e normativos do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.


O INPI é uma Autarquia Federal, vinculado ao Ministério da Economia, sendo o único órgão responsável pelo registro de marcas, patentes, desenhos industriais, topografia de circuitos integrados, indicações geográficas, programas de computador, contratos de tecnologia e de franquia.


O processo de registro de uma marca tramita por, aproximadamente, oito meses, assumindo que não haja nenhuma intervenção ou recusa no pedido de registro. Após o deferimento, ou seja, da decisão que aprova o registro, ainda será necessário realizar a finalização do processo, a fim de que a marca receba a concessão do registro.


A sócia da DMK informa que para a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, as marcas visam distinguir produtos ou serviços, por isso, não se deve confundir com o registro do produto em si. “No INPI é possível o registro do nome, do logotipo ou da combinação de ambos, os quais vão assinalar um produto ou serviço. O registro de produtos é de responsabilidade de diferentes Agências do governo, tal como a ANVISA. Enquanto a Agência Reguladora registrará o produto, com a finalidade de fiscalizar a produção, especificações, conteúdos, etc, o INPI concederá o direito de uso exclusivo da marca para um determinado produto”, detalha.


Dra. Roberta salienta que a lei da propriedade industrial prevê a proibição de registro, qualquer marca que reproduza ou imite nome de empresa ou título de estabelecimento comercial de terceiros que possa causar confusão ou associação. “Em que pese a norma vede o registro, devemos observar que as Juntas Comerciais garantem a proteção ao nome empresarial e ao título de estabelecimento no estado onde a empresa estiver registrada. Isso quer dizer que o registro do nome empresarial não garante o direito ao registro da marca. Neste caso, um profissional da área de Propriedade Intelectual deve avaliar o caso, levando em consideração a lei, as diretrizes do INPI e, em alguns casos, tratados internacionais, quando se tratar de empresa estrangeira”.


Proteção de obras e documentos


É importante destacar que profissionais das artes, literatura e tudo o que se refere às criações do espírito humano também têm proteção intelectual. No Brasil, a Biblioteca Nacional, por meio do Escritório de Direitos Autorais (EDA), é o órgão responsável pelo registro autoral de diferentes obras previstas na Lei nº 9.610/1998.


Embora o próprio autor possa iniciar o processo de registro no site da Biblioteca Nacional, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado, pois ele poderá orientar sobre todo o procedimento.


Para proteger-se contra a pirataria, Dra. Roberta aconselha não só o registro autoral, mas, também, da marca. “O empresário deve saber que quando recebe a proteção da sua marca e/ou o registro de uma obra literária, por exemplo, tem a seu favor a possibilidade de impedir que terceiros violem o seu direito, inclusive, podendo buscar indenização cível pela prática indevida. É através da emissão do certificado de registro da marca, expedido pelo INPI, que o titular demonstra o seu direito de uso exclusivo de marca e quanto ao direito autoral, o certificado emitido pela Biblioteca Nacional”, explica a advogada.


O registro autoral não é obrigatório, porém “é altamente recomendável que o faça, pois, dessa forma, o titular evita de ter que demandar judicialmente para ter o reconhecimento do seu direito. Importante lembrar que infringir direito marcário e autoral é crime”, finaliza Dra. Roberta Minuzzo.


*Roberta Minuzzo é advogada, especialista em Propriedade Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Para mais informações, acesse – https://dmk.group/ ou mande e-mail para roberta@dmk.group.


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