Saiba como os canais de denúncia podem combater a discriminação no ambiente de trabalho

DO TEXTO: Para identificar casos de discriminação, é preciso contar com um canal de denúncias que assegure o anonimato, incentivando os colaboradores a se manif
Direitos humanos: canais de denúncias combatem discriminação no ambiente empresarial


Direitos humanos: canais de denúncias combatem discriminação no ambiente empresarial


Para identificar casos de discriminação, é preciso contar com um canal de denúncias que assegure o anonimato, incentivando os colaboradores a se manifestar.


Ainda não é possível dizer que vivemos em uma sociedade livre de discriminação. Racismo, machismo, LGBTQIA+fobia, entre outras formas de preconceito, estão presentes em vários âmbitos da vida comum, inclusive, no ambiente de trabalho. Identificar os casos e agir rapidamente para corrigi-los é parte, também, do trabalho do programa de compliance.


Pesquisa publicada na Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) defende o programa de compliance como uma excelente ferramenta para que as empresas se adequem à sistemática de respeito aos direitos humanos, um dos princípios orientadores da Organização das Nacões Unidas (ONU).


Na prática, perceber ocorrências de discriminação nas empresas pode ser difícil, sem o apoio dos funcionários que presenciam ou vivenciam esses casos. Por isso, o canal de denúncias é uma ferramenta fundamental. Ele traz os melhores resultados se garantido o anonimato dos denunciantes.


Vítimas de discriminação não denunciam


É comum que as vítimas de discriminação por raça, cor, gênero ou outro fator dentro do ambiente de trabalho não se manifestem. Por trás da aparente inércia, o principal motivo é o medo de possíveis retaliações.


A falta de manifestações cria um ciclo em que a discriminação apenas se aprofunda e amplia, devido à falta de ação imediata para combatê-la. Assim, o ambiente de trabalho torna-se cada vez mais tóxico para as vítimas.


A maneira mais eficiente de intervir é oferecendo aos funcionários da empresa um canal de denúncias que assegure o anonimato. Desta forma, é possível afastar o medo de represálias e incentivar todos que sofrem ou presenciam situações de discriminação a se manifestarem.


Canal de denúncia é peça-chave


O canal de denúncia é a peça-chave para elevar a intenção de denúncia dentro das empresas e facilitar a identificação de casos de discriminação. O anonimato é o elemento central.


Atualmente, é possível adotar um canal de denúncias digital, no qual não há qualquer contato pessoal. Todo o processo é feito por meio de um site ou aplicativo, de modo que o denunciante interage apenas com a tela do seu aparelho smartphone ou computador. Isso traz sensação de segurança.


O denunciante pode, caso esteja à vontade, optar por uma denúncia identificada. Outro destaque é a possibilidade de acompanhar a apuração, o que significa que o denunciante será notificado do avanço das averiguações e das conclusões finais.


Essas funcionalidades são importantes porque tornam o trabalho da equipe de compliance mais transparente e elevam a confiança da comunidade interna no compromisso com o combate à discriminação. As medidas são benéficas para o ambiente de trabalho mais positivo, incentivando os colaboradores a ter um maior engajamento com a empresa.


Consequências para a empresa são graves


As empresas devem estar muito atentas à possibilidade de que casos de discriminação ocorram dentro da organização. As consequências, para além da questão de responsabilidade social, são graves.


Em primeiro lugar, existe o risco de processos civis e trabalhista, que fragilizam financeiramente a empresa. Mesmo que não haja uma condenação, os gastos com custas processuais e honorários advocatícios pesa no orçamento.


Em segundo lugar, há a possibilidade de que os casos ganhem atenção midiática – especialmente devido à facilidade de disseminação de informações nas redes sociais – e gerem reputação negativa. Assim, ocorre o afastamento de clientes, fornecedores, investidores e parceiros estratégicos.


A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e o Decreto 8.420/2015 estimulam empresas que possuam mecanismos de incentivo à delações e a irregularidades, reduzindo valores de multas em empresas que disponham de um canal de denúncias, por exemplo. 


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