SIMPLIFICA JÁ no radar do Governo Federal

DO TEXTO: O SIMPLIFICA JÁ ganhou destaque por um lugar ao sol na reforma tributária.

Graças à sua formatação considerada "pé no chão", a proposta da coalizão SIMPLIFICA JÁ entrou de vez para os debates da reforma tributária. Entre os principais motivos está o caráter modular do projeto, capaz de se acoplar perfeitamente com qualquer ideia do Governo Federal acerca dos tributos de competência da União, criando sinergia com a simplificação nos impostos estaduais e municipais.

Agora é fato: o SIMPLIFICA JÁ ganhou destaque por um lugar ao sol na reforma tributária. Os últimos movimentos do governo mostram que a adesão em massa pode acontecer a qualquer momento. Os principais motivos: o SIMPLIFICA JÁ é mais realista, de implementação imediata, sem efeitos colaterais para a sociedade e, portanto, mais viável do que as PECs 45 e 110. Além disso, a proposta tem sinergia com a ideia do Governo de unificar PIS e COFINS (CBS), entre outros projetos em análise.

A grande vantagem do texto proposto pela coalizão SIMPLIFICA JÁ é facilitar o processo de tributação no país, através da unificação de quase 6 mil cadastros tributários municipais, estaduais e federal em um único cadastro de pessoas físicas e jurídicas em nível nacional administrado de forma compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e da redução, quase que imediata, de quase 6 mil notas fiscais em apenas nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas.

Cassio Vieira, presidente da ANAFISCO, berço do projeto, explica: “hoje, temos milhares de legislações municipais do ISS, e o que sugerimos é transformá-las em uma única lei complementar nacional, regulada por resoluções do comitê gestor do novo ISS nacional, com apenas uma alíquota por município para qualquer tipo de serviço”.

E a mesma sistemática citada por Vieira, com relação ao ISS, se aplica ao ICMS no modelo do SIMPLIFICA JÁ. Essas são apenas algumas vantagens da proposta, que está oficialmente entre as reformas discutidas no Congresso através da emenda substitutiva global 144 à PEC 110, de autoria do Senador Major Olímpio.

Para Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO e Professor do Insper, integrante do comitê de criação da proposta, “o importante é entender que o projeto visa a não duplicidade de tributação e poderá ser implementado, em sua totalidade, em cerca de três anos”.

Tanto Cássio quanto Alberto listam também outras vantagens: ao contrário de outras propostas, os Municípios, grandes e pequenos, que são os entes federados mais próximos ao cidadão e oferecem serviços de saúde, educação básica, transporte público e zeladoria urbana, não sairão prejudicados, visto que manterão sua base tributária em relação ao serviços, atividade que mais cresce no Brasil e no mundo, e passarão a auferir a renda dessa tributação predominantemente no destino, o que favorecerá especialmente os pequenos Municípios.

Ao mesmo tempo, os Estados, após 30 anos de discussões, finalmente terão uma reforma tributária factível, que buscará dar sustentabilidade ao ICMS, seu principal imposto. O país passará a ter um sistema tributário eficiente, muito mais integrado, com respeito ao pacto federativo e estímulo aos empreendedores, o que favorecerá um incremento de arrecadação, não por aumento de carga tributária, mas sim em função do crescimento do PIB. Os ganhos serão para a sociedade como um todo.

Entenda de forma rápida no vídeo:

Reforma Tributária - Simplifica Já

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