Decreto 10.410/20 e o retrocesso social da Aposentadoria Especial ao não recepcionar os períodos de Benefícios por Incapacidade como Tempo Especial
Observa-se que houve a exclusão do texto quanto “os afastamentos decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários”, ou seja, a norma nova retalha a possibilidade dos afastamentos previdenciários por incapacidades acidentárias e comum serem considerados como tempo de serviço especial.
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