Ofensas nos estádios de futebol: Homofobia, racismo ou injúria?

DO TEXTO: Desde junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a homofobia é considerada crime.
Há uma mistura grande no entendimento sobre o que é considerado homofobia e injuria.

Especialista em Direito Penal explica as diferenças

Quando, no último dia 10 de janeiro, o árbitro do jogo entre Audax e Sport, pela Copa São Paulo de futebol Júnior, interrompeu a partida e pediu o apoio da polícia militar em função de repetidas manifestações de torcedores do time paulista contra o goleiro Túlio da equipe pernambucana, ele seguiu, de forma clara uma decisão do  Supremo Tribunal Federal, que passou a classificar, a partir de 2019, como crime atos de homofobia com base na lei de racismo. Ele também seguiu a cartilha estabelecida pela Confederação Brasileira de Futebol em agosto de 2019 e reforçou o basta contra este tipo de comportamento, que deverá, cada vez mais punir os clubes com a perda de pontos e multas. Mas e se não se tratar de um crime de homofobia?

A decisão e a discussão sobre o tema, na visão do advogado especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, é um passo importante e necessário para se fazer aplicar a lei e mudar a cultura machista e preconceituosa que permeia os estádios. “Eu mesmo frequento estádios e, infelizmente, é muito comum e triste notar este tipo de comportamento que em nada tem a ver com a beleza do espetáculo, mas vemos mudanças importantes”, destaca.

Pantaleão explica que, desde junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a homofobia é considerada crime. Os ministros do Supremo determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito.

O especialista esclarece, no entanto, que há uma mistura grande no entendimento sobre o que é considerado homofobia e injuria. “Na injúria, que também ainda é muito comum em estádios, o agressor tem como objetivo incomodar a honra. Um indivíduo que não é homossexual ser chamado de “bicha” estaria enquadrado neste tipo de lei”, diz.   

Todo o ato deplorável que envolve ambos os temas, segundo Pantaleão, merecem atenção e ação enérgica. No entanto, sob a ótica da aplicação do Direito e Processo Penal e o emprego de eventuais penas, seu entendimento exerce significativa diferença para efeitos de sanção. Vale lembrar que crimes de injúria tem penas bem menores (detenção, de um a seis meses ou multa) em relação ao racismo (reclusão de um a cinco anos).

Os casos de injúria racial nos esportes praticadas durante a realização de algum jogo, campeonato, prova ou equivalente, sobretudo no futebol desde 2019, tem a figura da Justiça Desportiva como o órgão competente para dirimir esses incidentes.

O jurista destaca que cabe à Justiça Comum em âmbito Criminal e Cível o poder e dever de investigar os infratores desses atos discriminatórios, punindo-os em razão do cometimento de tal infração, contudo, a investigação e punição dos clubes ou atletas será de competência da Justiça Desportiva, tendo em vista a falta disciplinar praticada durante o campeonato.

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2 Comentários

Comentários

  1. Nobre colega Armindo, a penalidade deveria recair sobre o infrator e não aos clubes. Ao penalizar os clubes (jogos sem torcida, mudança de mando de campo) uma legião de torcedores também estão sendo penalizados injustamente.

    Um forte abraço

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    1. Amigo Marley, em jovem era um torcedor ferrenho do Futebol Clube do Porto, daqueles de bandeira em punho escolendo sempre o mesmo lugar no estádio, no caso, um lugar que era conhecido pelo "Tribunal" e onde só estavam adeptos do Porto, é claro que ajuizavam das jogadas e das decisões do árbitro e juízes de linha. Acontece que depois que comecei a namorar dei automaticamente um xuto na bola. Até hoje. Mas é claro que ainda gosto de ver umas partidas do meu Porto e da selecção de Portugal (e do Brasil, é claro), mas é muito raro. As coisas mudaram muito e todos sabemos que hoje em dia, por trás das claques organizadas estão as direcções dos clubes, pelo que devem ser elas a evitar que os adeptos se excedam, sendo que não é de admirar que muitas vezes se excedam a pedido das direcções. Por isso... Grande abraço, amigo Marley! E viva o Porto aqui na Terrinha e o Vascão aí em Terras de Vera Cruz.

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