Denunciar agressões é a melhor maneira de acabar com o cyberbullying

DO TEXTO: 50% dos entrevistados admitiram já ter sofrido com bullying e assédio nas redes sociais

Depois do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, o anonimato absoluto ficou prejudicado.

Depois do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, o anonimato absoluto ficou prejudicado.

 

Segundo advogada do escritório Trench Rossi Watanabe, lei busca assegurar que agressores sejam identificados


São Paulo, 28 de agosto de 2017 – Muito se fala há anos sobre cyberbullying, mas ainda não há uma resposta clara sobre a melhor forma de prevenir o problema. A série 13 Reasons Why, o jogo da Baleia Azul e, agora, o lançamento do aplicativo Sarahah mostram como o assunto continua sendo uma preocupação constante entre pais e educadores. 

Um dos principais problemas desse tipo de agressão é a dificuldade de descobrir o autor das ofensas. Mas a advogada Gabriela Paiva*, associada do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, afirma que, apesar de alguns aplicativos e sites permitirem publicações anônimas ou por perfis falsos, é possível encontrar o agressor por meio de trâmites judiciais. 

“Depois do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, o anonimato absoluto ficou prejudicado. Com essa regulamentação, os aplicativos e sites são obrigados a guardar determinadas informações que permitem que o dispositivo usado para fazer a publicação seja identificado. Sabendo de qual dispositivo a publicação ocorreu, em alguns casos, é possível identificar o autor da ofensa e buscar medidas para impedir nova ocorrência de cyberbullying. Mas para ter acesso a essas informações, é necessário obter uma ordem judicial. Além disso, a lei dá atenção especial a casos sérios, como a publicação não autorizada de cenas privadas de nudez ou sexo, e determina que esse conteúdo seja removido do ar até mesmo sem ordem judicial”, explica. 

A advogada destaca que, segundo a legislação brasileira, se for configurado crime contra a honra, o agressor pode receber pena de até três anos de detenção, dependendo do crime virtual praticado.

O cyberbullying é definido pelo Conselho Nacional de Prevenção contra Crimes dos Estados Unidos como “o processo de usar a internet, celulares ou outros dispositivos para enviar posts, com textos ou imagens, com o intuito de machucar ou humilhar outra pessoa”. 

De acordo com estudos da ONG britânica Ditch the Label, 50% dos entrevistados admitiram já ter sofrido com bullying e assédio nas redes sociais. No primeiro semestre de 2017, o número subiu para 54%. Os jovens mais atingidos estão na faixa dos 12 aos 20 anos.
 
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*Gabriela Paiva Morette é associada sênior do escritório Trench Rossi Watanabe desde 2008 e atua nas áreas de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação. É mestre em direito pela Kings College London (LL.M.).

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