Depois do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, o anonimato absoluto ficou prejudicado.
Segundo advogada do escritório Trench Rossi Watanabe, lei busca assegurar que agressores sejam identificados
São Paulo, 28 de agosto de 2017 – Muito se fala há anos sobre cyberbullying, mas ainda não há uma resposta clara sobre a melhor forma de prevenir o problema. A série 13 Reasons Why, o jogo da Baleia Azul e, agora, o lançamento do aplicativo Sarahah mostram como o assunto continua sendo uma preocupação constante entre pais e educadores.
Um dos principais problemas desse tipo de agressão é a dificuldade de descobrir o autor das ofensas. Mas a advogada Gabriela Paiva*, associada do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, afirma que, apesar de alguns aplicativos e sites permitirem publicações anônimas ou por perfis falsos, é possível encontrar o agressor por meio de trâmites judiciais.
“Depois do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, o anonimato absoluto ficou prejudicado. Com essa regulamentação, os aplicativos e sites são obrigados a guardar determinadas informações que permitem que o dispositivo usado para fazer a publicação seja identificado. Sabendo de qual dispositivo a publicação ocorreu, em alguns casos, é possível identificar o autor da ofensa e buscar medidas para impedir nova ocorrência de cyberbullying. Mas para ter acesso a essas informações, é necessário obter uma ordem judicial. Além disso, a lei dá atenção especial a casos sérios, como a publicação não autorizada de cenas privadas de nudez ou sexo, e determina que esse conteúdo seja removido do ar até mesmo sem ordem judicial”, explica.
A advogada destaca que, segundo a legislação brasileira, se for configurado crime contra a honra, o agressor pode receber pena de até três anos de detenção, dependendo do crime virtual praticado.
O cyberbullying é definido pelo Conselho Nacional de Prevenção contra Crimes dos Estados Unidos como “o processo de usar a internet, celulares ou outros dispositivos para enviar posts, com textos ou imagens, com o intuito de machucar ou humilhar outra pessoa”.
De acordo com estudos da ONG britânica Ditch the Label, 50% dos entrevistados admitiram já ter sofrido com bullying e assédio nas redes sociais. No primeiro semestre de 2017, o número subiu para 54%. Os jovens mais atingidos estão na faixa dos 12 aos 20 anos.
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*Gabriela Paiva Morette é associada sênior do escritório Trench Rossi Watanabe desde 2008 e atua nas áreas de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação. É mestre em direito pela Kings College London (LL.M.).
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Depois do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da Internet no Brasil, o anonimato absoluto ficou prejudicado.
Segundo advogada do escritório Trench Rossi Watanabe, lei busca assegurar que agressores sejam identificados
Uma romântica que acredita no amor eterno. Redatora do Portal Splish Splash. VER PERFIL
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