OIT reforça debate sobre trabalho em plataformas

Nova Convenção da OIT reforça direitos dos trabalhadores de plataformas digitais e poderá influenciar decisões do STF sobre vínculo laboral.
Ilustração sobre o futuro do trabalho em plataformas digitais, destacando direitos laborais, economia de plataformas e debate internacional promovido pela OIT.

Nova Convenção internacional poderá influenciar decisões do STF sobre vínculo laboral no Brasil


A economia digital exige novas regras para garantir Trabalho Decente

"As decisões que forem tomadas hoje terão impacto
nas relações laborais das próximas décadas."
Alba Fraga Bittencourt

Por: Eduardo Antunes*

A tecnologia trouxe mudanças para o mundo do trabalho. Com elas, surgiram novas demandas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais e à necessidade de proteção de novas formas de prestação de serviços, como ocorre com os trabalhadores que atuam em plataformas digitais.

Para lidar com essa questão, a comunidade internacional estabeleceu parâmetros voltados à promoção do Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, representa um acontecimento que, embora não produza efeitos jurídicos imediatos no Brasil, pode influenciar a forma como o tema será analisado.

A nova Convenção estabelece que os Estados-membros devem assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que envolve também a proteção contra acidentes e assédios.

Diante dessa importante inovação normativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestações nos processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais e empresas do setor, informando que o Brasil votou favoravelmente à adoção da Convenção.

Considerando a possível repercussão da norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, retirou de pauta o julgamento do RE 1.446.336 (Uber), de sua relatoria, e da Rcl 64.018 (Rappi), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinando a intimação das partes e dos amici curiae para que se manifestem sobre o tema.

Com isso, a definição da matéria deverá ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, após o término do recesso forense. Vale lembrar que as Convenções da OIT não produzem efeitos automáticos no Brasil.

Para integrarem o ordenamento jurídico nacional, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, ratificadas pelo Presidente da República e, posteriormente, promulgadas por Decreto presidencial, passando então a produzir efeitos internos.

O debate sobre o trabalho em plataformas permanece aberto e segue relacionado às transformações que atingem o mercado de trabalho e as formas de organização produtiva nas próximas décadas.

*Eduardo Antunes é advogado no escritório Stamato Advogados, professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Brasileiro de Educação (UniCBE), pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (PUC-MG), pós-graduado em Direito Constitucional (UCaM) e mestre em Direito Constitucional do Trabalho (UNESA).
NOTA DO EDITOR - PORTAL SPLISH SPLASH
A regulamentação do trabalho em plataformas digitais tornou-se um dos temas centrais do Direito do Trabalho contemporâneo. A aprovação da Convenção n.º 193 da OIT representa um novo referencial internacional para a proteção dos trabalhadores da economia digital e poderá influenciar futuras decisões judiciais e iniciativas legislativas em diversos países, incluindo o Brasil. O Portal Splish Splash acompanhará a evolução deste debate, cujos impactos poderão redefinir as relações laborais num mercado cada vez mais digitalizado.
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