OIT reforça debate sobre trabalho em plataformas

Nova Convenção da OIT reforça direitos dos trabalhadores de plataformas digitais e poderá influenciar decisões do STF sobre vínculo laboral.
Ilustração sobre o futuro do trabalho em plataformas digitais, destacando direitos laborais, economia de plataformas e debate internacional promovido pela OIT.

Nova Convenção internacional poderá influenciar decisões do STF sobre vínculo laboral no Brasil


A economia digital exige novas regras para garantir Trabalho Decente

"As decisões que forem tomadas hoje terão impacto
nas relações laborais das próximas décadas."
Alba Fraga Bittencourt

Por: Eduardo Antunes*

A transformação digital continua a alterar profundamente o mercado de trabalho, impulsionando novos modelos de prestação de serviços e levantando desafios jurídicos relacionados com a proteção dos trabalhadores das plataformas digitais. Neste contexto, ganha especial relevância a recente aprovação da Convenção n.º 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada um dos mais importantes avanços internacionais sobre o futuro das relações laborais na economia digital.

Embora a nova Convenção ainda não produza efeitos jurídicos imediatos no Brasil, a sua aprovação durante a 114.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho estabelece parâmetros internacionais destinados à promoção do Trabalho Decente nas plataformas digitais e poderá influenciar significativamente o debate jurídico nacional.

Entre os principais princípios definidos pela Convenção está a obrigação de os Estados-membros assegurarem aos trabalhadores de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho. Entre eles destacam-se a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra qualquer forma de discriminação, a eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado, bem como a garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, incluindo medidas de prevenção de acidentes e combate ao assédio.

Convenção da OIT já repercute no Supremo Tribunal Federal 


A relevância da nova norma internacional levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) a apresentarem manifestações nos processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores de plataformas digitais e empresas do setor, salientando que o Brasil votou favoravelmente à aprovação da Convenção.

Face à potencial influência do novo instrumento internacional, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou de pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber, bem como da Reclamação (Rcl) 64.018, relativa à Rappi, determinando que as partes e os amici curiae apresentem manifestações sobre os impactos da nova Convenção.

Com esta decisão, a análise definitiva da matéria deverá ocorrer apenas durante o segundo semestre de 2026, após o término do recesso forense.

Ratificação ainda depende de etapas legais 


Apesar da importância da Convenção n.º 193, a sua aplicação no Brasil depende do cumprimento do procedimento constitucional previsto para os tratados internacionais.

Para integrar o ordenamento jurídico brasileiro, o texto deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional através de Decreto Legislativo, posteriormente ratificado pelo Presidente da República e, por fim, promulgado por Decreto Presidencial. Apenas após estas etapas a Convenção produzirá efeitos internos.

Enquanto isso, o debate sobre o trabalho em plataformas digitais permanece em aberto, acompanhando as rápidas transformações tecnológicas e produtivas que continuarão a moldar o mercado de trabalho nas próximas décadas.

*Eduardo Antunes é advogado no escritório Stamato Advogados, professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Brasileiro de Educação (UniCBE), pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (PUC-MG), pós-graduado em Direito Constitucional (UCaM) e mestre em Direito Constitucional do Trabalho (UNESA).
NOTA DO EDITOR - PORTAL SPLISH SPLASH
A regulamentação do trabalho em plataformas digitais tornou-se um dos temas centrais do Direito do Trabalho contemporâneo. A aprovação da Convenção n.º 193 da OIT representa um novo referencial internacional para a proteção dos trabalhadores da economia digital e poderá influenciar futuras decisões judiciais e iniciativas legislativas em diversos países, incluindo o Brasil. O Portal Splish Splash acompanhará a evolução deste debate, cujos impactos poderão redefinir as relações laborais num mercado cada vez mais digitalizado.
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