Rope Jump: Tragédia Expõe Falhas na Fiscalização

Análise jurídica sobre a morte de uma jovem em salto de rope jump e o debate entre homicídio negligente, dolo eventual e falhas de fiscalização.
Ilustração sobre acidente em atividade de rope jump e debate sobre responsabilidade criminal e fiscalização de atividades de risco

Acidente fatal reacende debate sobre dolo, negligência e controlo estatal


Segurança negligenciada é um risco assumido por todos os envolvidos

"Fiscalizar antes é tão importante quanto punir depois."
Alba Fraga Bittencourt

Por: Júlia Alexim*

A morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump, numa zona rural entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo, reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade criminal em acidentes ocorridos durante atividades de risco.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades, a vítima terá sido lançada sem estar presa ao equipamento de segurança. Testemunhas relataram que os responsáveis pela atividade se teriam esquecido de ligar a corda antes do salto. Perante a tragédia, surge uma questão jurídica central: trata-se de homicídio negligente ou homicídio doloso por dolo eventual?

Do ponto de vista jurídico, existem duas formas de dolo. A primeira é o dolo direto, que ocorre quando a pessoa tem a intenção de matar. Já o dolo eventual acontece quando a pessoa não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de o produzir. Mesmo sabendo dos riscos envolvidos, não toma as devidas cautelas e avança com a conduta.

À partida, não há indícios de que os envolvidos tenham desejado a morte da vítima. Ou pelo menos não se tem alguma prova concreta de que tenham, intencionalmente, não colocado a corda na rapariga e a atiraram da ponte. O que alegam é que isso foi um erro.

No caso de realmente ter sido apenas um erro ou uma negligência, o homicídio é negligente. No entanto, a questão parece ser mais complexa. Em primeiro lugar, não parecem ter sido tomados os mínimos cuidados de segurança. Era uma empresa que não tinha licença para funcionar, não tinha qualquer fiscalização, a atividade não estava autorizada nem regularizada.

Quando uma atividade de alto risco é desenvolvida sem a observância de medidas mínimas de segurança, o Direito Penal admite a discussão sobre a existência do chamado dolo eventual. Nesta modalidade, a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de um resultado morte.

Caberá à investigação criminal apurar se, na situação concreta, estamos perante culpa ou dolo eventual. Mais do que isso, cabe também determinar quem foram as pessoas que assumiram esses riscos. Quem são os responsáveis da empresa? Os trabalhadores que estavam no local? Quem lucrava com esta atividade e potenciava lucros atuando de forma irregular e sem os devidos protocolos de segurança?

O homicídio doloso deve ser julgado pelo tribunal de júri e o homicídio negligente é julgado pelo juiz num tribunal comum. O homicídio negligente, em regra, não comporta prisão preventiva. No crime negligente, a pena de prisão é habitualmente substituída por penas restritivas de direitos.

Quando no decurso da investigação e do processo existe dúvida acerca da existência ou não de dolo, o processo é da competência do júri e os jurados poderão decidir que o homicídio, na verdade, foi negligente. Já no momento do julgamento, se existir dúvida, essa deve favorecer os acusados que não podem ser condenados por homicídio doloso se não estiver cabalmente comprovado que esse foi o crime praticado.

Perante a tragédia chama a atenção a aparente ausência de fiscalização. Se a atividade era divulgada publicamente, atraía turistas e funcionava de forma contínua, devem ser levantadas questões sobre a atuação dos organismos públicos responsáveis pelo controlo e monitorização deste tipo de operações.

Noutras localidades, as atividades de alto risco continuam a ser realizadas possivelmente sem a devida autorização, fiscalização, equipamentos e medidas de segurança necessárias. São necessárias medidas preventivas para evitar novos acidentes. Não adianta apenas punir quem praticou o ato. Isto é apenas um sintoma de atividades de risco a serem realizadas sem os devidos cuidados e fiscalização.

(*) Júlia Alexim, Advogada criminalista na Stamato Advogados Associados, Mestre em memória social pela Unirio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Licenciada em Direito pela PUC-Rio.
NOTA DO EDITOR - PORTAL SPLISH SPLASH
A morte da jovem durante uma atividade de rope jump lança luz sobre uma questão que ultrapassa a esfera criminal: a necessidade de fiscalização eficaz em atividades de risco. Mais do que apurar responsabilidades individuais, o caso evidencia a importância de mecanismos preventivos que garantam a segurança dos participantes e evitem que tragédias semelhantes se repitam.
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