Conheça 5 dicas para se proteger de possíveis infrações de trânsito

Recebeu uma multa de trânsito? Veja 5 dicas práticas para recorrer com base na lei e evitar penalidades indevidas ou injustas.
Uma advogada com um caderno em mãos, cercada por elementos que representam o tempo, como relógios e semáforos, além de engrenagens e carros, simbolizando a dinâmica do mundo do trânsito automóvel e suas regras.


Fui multado! E agora? Conheça 5 dicas para se proteger de possíveis infrações de trânsito


Especialista elabora “passo a passo” para quem deseja recorrer a uma multa de trânsito

O trânsito do Brasil é um tema que constantemente está relacionado a problemas há décadas, muito por conta de problemas, como vias esburacadas e falta de sinalizações. A falta de compreensão total sobre a legislação é outro dificultador para a população, que também sofre com as mudanças nas leis que regem o tráfego.

A ausência de conhecimento sobre as leis de trânsito reflete nos altos índices de infrações no país, que somaram mais de 75 milhões em 2024, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ainda de acordo com o levantamento, a frota de veículos também segue crescendo, com 124 milhões de veículos registrados no último ano — um aumento de cerca de 4% em relação a 2023, que apresentou 119,2 milhões de automóveis nas rodovias brasileiras.

A situação piora quando a multa acontece por conta de erros de agentes de trânsito ou da própria via, que está mal sinalizada, por exemplo. No entanto, o que poucos sabem é de que ainda há saída para quem recebeu alguma notificação: o recurso contra as infrações. Foi pensando nisso que Laura Diniz, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito e diretora de operações da SÓ Multas – empresa especialista em soluções de trânsito, elaborou cinco dicas para quem quer recorrer ao processo.

Análise minuciosa da notificação: para a especialista, é de extrema importância analisar todos os dados que a multa pode conter (data, horário, local, tipo de infração...). Além da má sinalização e inconsistências na rodovia, erros simples podem fazer com que a multa seja anulada, como violação incoerente e veículo incorreto. Ainda segundo Diniz, a alta “rotatividade” das leis de trânsito permite que seja possível recorrer.

Confira a autoridade: em alguns casos, somente o agente de trânsito credenciado pelo órgão competente pode aplicar multas. Caso a autuação seja realizada por alguém fora dessa jurisdição (como em áreas privadas ou em associações que não têm poder naquele tipo de via), é válida a contestação com relação à aplicação da penalidade.

Solicite cópias das provas: de acordo com Laura, qualquer pessoa que seja multada tem o direito de pedir fotos, vídeos ou outros registros usados como base para a autuação – especialmente em infrações como avanço de sinal ou excesso de velocidade. Ela destaca que, se não houver provas o suficiente, é algo que possa ser usado como argumento na hora de recorrer à infração.

Respeite os prazos: quem quer iniciar o processo de defesa da autuação deve fazê-la dentro de um prazo de 30 dias corridos desde a emissão da Notificação de Autuação (NA). A advogada explica que o recurso pode ser apresentado em três fases: defesa prévia; 1ª instância – na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); e 2ª instância – no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Perder o prazo pode invalidar o direito de recorrer.

Já pagou a multa, mas quer recorrer: a advogada pontua que, mesmo após o pagamento, é possível recorrer a uma multa, desde que ainda esteja dentro do prazo legal para apresentação da defesa. No entanto, ela ressalta que, se o valor foi quitado com o desconto de 40%, o motorista abre mão do direito de recorrer. Por isso, é importante avaliar a estratégia do recurso, que pode evitar pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e até permitir o reembolso do valor pago. 
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