Regras para Uso de Bebidas Alcoólicas nas Áreas Comuns do Condomínio

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DO TEXTO: O texto destaca que uma porcentagem substancial de conflitos em 2023 estava ligada a questões relacionadas ao álcool, incluindo reclamações de barulho
Criação IA de condomínio com regras expostas sobre o consumo de bebidas alcoólicas.
 

Os condomínios têm o direito de estabelecer regras internas


Por: Dr. Felipe Faustino*

O consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns de condomínios — como salões de festas, churrasqueiras, piscinas e até halls de entrada — costuma gerar debates e, muitas vezes, conflitos entre moradores. Afinal, há um limite legal para esse tipo de consumo? O condomínio pode proibir? Como conciliar o direito de lazer com a manutenção da ordem e da segurança coletiva?

De acordo com o advogado Dr. Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial, “o consumo de bebida alcoólica em si não é proibido por lei, mas o condomínio tem autonomia para criar regras internas que limitem ou organizem essa prática, principalmente quando há risco à segurança, perturbação da ordem ou uso indevido das áreas comuns”.

Cenário Atual: Conflitos e Preocupações com o Consumo de Álcool

Segundo levantamento da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), cerca de 33% dos conflitos registrados entre moradores em 2023 estavam relacionados a festas com consumo de álcool em áreas comuns, resultando em reclamações de barulho, comportamento inadequado, danos ao patrimônio e insegurança.

Além disso, síndicos relatam aumento de ocorrências com pessoas alcoolizadas em ambientes como piscinas e academias, o que pode gerar acidentes graves, riscos jurídicos ao condomínio e até responsabilidade civil e criminal para a gestão.

O que diz a legislação sobre consumo de álcool em condomínios?

Do ponto de vista legal, não há nenhuma norma federal que proíba diretamente o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns de condomínios. Porém, o Código Civil (art. 1.336, IV) estabelece como dever do condômino "não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes", o que se estende ao uso das áreas comuns.

“Isso significa que, embora o consumo de álcool não seja proibido por lei, seu uso não pode comprometer o bem-estar coletivo. E o condomínio, por meio da convenção ou regimento interno, pode regulamentar essa prática — inclusive restringi-la em locais sensíveis como piscinas, playgrounds ou academias”, explica Dr. Felipe Faustino.

Riscos Associados ao Consumo em Áreas Comuns

Dr. Felipe alerta que o maior problema não é o consumo em si, mas o comportamento que pode ser desencadeado a partir dele. Situações recorrentes em condomínios incluem:

Discussões entre moradores durante festas com bebida alcoólica.
Pessoas alcoolizadas circulando pelas dependências comuns sem controle.
Risco de afogamento em piscinas ou quedas em escadas e garagens.
Danos ao patrimônio coletivo ou uso indevido de equipamentos.

“O síndico tem o dever de agir preventivamente. Se um morador embriagado causar um acidente ou danificar alguma estrutura, o condomínio pode ser responsabilizado se não tiver adotado medidas para regulamentar ou fiscalizar esse tipo de conduta”, destaca o advogado.

Dicas Jurídicas e Práticas para Evitar Problemas com Bebidas Alcoólicas em Condomínios

Regras no regimento interno

É essencial que o condomínio tenha um regimento interno claro sobre o consumo de álcool. Isso pode incluir:

Locais onde o consumo é permitido (como salão de festas e churrasqueira);
Proibição em locais de risco (piscinas, academias, playgrounds);
Limite de horário para eventos com bebida alcoólica;
Proibição de consumo por visitantes em circulação nas dependências comuns.

Advertências e Multas
Se o comportamento de um morador alcoolizado comprometer a segurança, o síndico pode aplicar advertências e multas, conforme previsto na convenção.

Responsabilização por danos
Danos causados por condôminos ou convidados devem ser ressarcidos. Em casos graves, o condomínio pode ingressar com ação judicial para cobrança.

Fiscalização equilibrada
O síndico não deve agir de forma autoritária, mas deve garantir o cumprimento das regras para evitar conflitos e litígios.

“É um direito do morador fazer uso dos espaços comuns de forma saudável, mas também é dever dele zelar pelo respeito às regras e ao bem-estar coletivo. O equilíbrio entre liberdade individual e convivência coletiva é o que sustenta a harmonia em condomínios”, reforça Dr. Felipe.

E se houver envolvimento da polícia ou situações mais graves?
Caso o consumo de álcool desencadeie confusão, violência, som em volume abusivo ou perturbação da ordem, o síndico pode e deve acionar as autoridades policiais. O condomínio pode registrar boletim de ocorrência e encaminhar o caso para análise do conselho ou assembleia.

Conclusão
O consumo de bebidas alcoólicas em condomínios não é proibido por lei, mas deve ser regulamentado com responsabilidade, bom senso e normas internas claras, de forma a garantir a convivência pacífica e segura entre os moradores.

“A liberdade de um condômino termina onde começa o desconforto ou o risco ao outro. Regras bem definidas, diálogo constante e o apoio jurídico adequado ajudam o condomínio a evitar conflitos desnecessários e proteger a coletividade”, finaliza Dr. Felipe Faustino.

Se o seu condomínio ainda não possui regras claras sobre o uso de bebidas alcoólicas em áreas comuns, este é o momento ideal para convocar uma assembleia e atualizar o regimento interno, com apoio jurídico especializado, prevenindo problemas antes que eles aconteçam.

*Dr. Felipe Faustino
Advogado Especialista em Direito Condominial, sócio do Escritório Faustino e Teles

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