Responsabilidade civil e investigação em acidentes aéreos: uma análise técnica e jurídica

Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais envolvidos, baseando-se em regulamentações, jurisprudência e as etapas de investigação neces
Advogado cujo escritório possui uma ampla janela donde se pode ver um avião voando em grande plano.


Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais envolvidos



Por: Leo Rosenbaum
Sócio do Rosenbaum Advogados, 
escritório especializado em direito do passageiro aéreo


O recente acidente aéreo ocorrido em Vinhedo, no interior de São Paulo, que resultou em vítimas fatais, coloca em evidência a importância de se compreender a responsabilidade civil das companhias aéreas e as implicações jurídicas que seguem tais tragédias. Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais envolvidos, baseando-se em regulamentações, jurisprudência e as etapas de investigação necessárias em eventos desta natureza.

# 1. Responsabilidade civil das companhias aéreas
A responsabilidade civil das companhias aéreas em caso de acidente é amplamente regulada por diferentes diplomas legais, entre eles o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, neste caso, a companhia aérea, pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa (art. 14, CDC). O *Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n.º 7.565/1986) também trata da responsabilidade do transportador, especificando que ele deve indenizar os danos decorrentes de morte ou lesão dos passageiros (art. 256, CBA).

# 2. Regulamentação da ANAC e normas internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta diversos aspectos da aviação civil, incluindo os padrões de segurança e a responsabilidade das companhias aéreas. Em casos de acidentes, as investigações conduzidas seguem normas rigorosas para apurar as causas e determinar responsabilidades. A Resolução ANAC n.º 400/2016 detalha os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias em situações de sinistros.

A nível internacional, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal estabelecem normas para o transporte aéreo internacional, incluindo limitações de responsabilidade e procedimentos para compensação de vítimas e familiares. Contudo, no Brasil, essas limitações podem ser afastadas em favor das disposições mais protetivas do CDC.

# 3. Jurisprudência e conflito de normas
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer a primazia do CDC sobre normas internacionais, como a Convenção de Varsóvia, no que tange à responsabilidade civil e valores de indenização. Um exemplo é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.540.952/RJ, onde se reafirma a aplicabilidade do CDC em casos de acidentes aéreos com vítimas.

# 4. Investigação criminal e perícia técnica
A investigação de acidentes aéreos no Brasil é conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que atua sob a égide do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Essa investigação visa identificar as causas do acidente para prevenir futuros incidentes, e não para atribuir culpabilidade criminal.

No entanto, paralelamente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem conduzir investigações criminais para apurar eventuais responsabilidades penais. A Lei n.º 12.970/2014 assegura que as informações coletadas pelo CENIPA são sigilosas, mas podem ser compartilhadas com autoridades judiciais mediante solicitação. A apreensão e análise da caixa preta da aeronave são etapas cruciais tanto na investigação civil quanto na criminal, fornecendo dados essenciais sobre o desempenho da aeronave e a conduta da tripulação antes do acidente.

# 5. Direito de regresso e ações judiciais
A companhia aérea, após indenizar as vítimas e seus familiares, pode exercer o direito de regresso, buscando ressarcimento de terceiros que possam ter contribuído para o acidente, como fabricantes de peças, empresas de manutenção ou prestadores de serviços de controle de tráfego aéreo. A correta atribuição de responsabilidade depende de uma análise detalhada das causas do acidente, frequentemente embasada nos dados fornecidos pela caixa preta e nos relatórios periciais

Conclusão
O trágico acidente aéreo em Vinhedo destaca a importância de uma abordagem jurídica robusta e técnica para lidar com as complexidades da responsabilidade civil das companhias aéreas. As regulamentações da ANAC, junto com o CDC e o CBA, fornecem um arcabouço legal que visa garantir justiça para as vítimas e responsabilização adequada dos envolvidos. A condução de investigações técnicas e criminais é essencial para a elucidação das causas e para a efetiva aplicação da justiça.

Este artigo busca oferecer uma visão abrangente e técnica sobre o tema, contribuindo para o entendimento das responsabilidades e direitos envolvidos em acidentes aéreos.

Enviar um comentário

Comentários