Novo imposto sindical: a proposta faz sentido?

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DO TEXTO: O enfraquecimento das relações sindicais ganhou destaque nas pautas do governo atual, o que justificou, através desta nova proposta, reverter este...
Directora sindical.


A não obrigatoriedade do imposto sindical passou a vigorar em 2017 com a implementação da reforma trabalhista



Por: Caroline Garcia*

É dever de todo profissional sindicalizado contribuir com o pagamento do imposto sindical de sua categoria? Esse vem sendo um forte debate no atual governo, através de uma nova proposta que pretende estabelecer um teto de contribuição para que os sindicatos obtenham parte dos seus financiamentos através das colaborações dos trabalhadores. Por mais que este valor seja, de fato, importante para o funcionamento sindical, certos cuidados precisam ser compreendidos na possível aprovação desta nova assembleia, para que nenhum direito profissional seja excluído ou prejudicado.

A não obrigatoriedade do imposto sindical passou a vigorar em 2017 com a implementação da reforma trabalhista, ainda durante o mandato do ex-presidente Michel Temer. Mas, com a possibilidade de reivindicação desta não contribuição para quem o desejasse, a consequente diminuição radical da arrecadação dos sindicatos com o passar dos anos foi inevitável – despencando, de R$ 3,64 bilhões registrados em 2017, para cerca de R$ 500 milhões em 2018, uma queda de 90%, segundo dados das próprias centrais sindicais.

O enfraquecimento das relações sindicais ganhou destaque nas pautas do governo atual, o que justificou, através desta nova proposta, reverter este cenário. A ideia, contudo, não é que haja a retomada da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos – até porque esta só poderia ser firmada a partir de um texto de lei – mas sim criar uma assembleia que preveja a possibilidade de um novo desconto fixado de 1% do rendimento anual do trabalhador (o equivalente a três dias de salário deste profissional), mantendo os termos legais já existentes. Dessa forma, aqueles que não desejarem arcar com este imposto, ainda poderão se opor.

Além do valor sugerido nesta proposta ser maior do que o visto anteriormente – que era relativo a, apenas, um dia de trabalho – caso aprovada, ela poderá ser implementada de forma individual pelas categorias, sendo diretamente descontada da folha de pagamento. Para que isso passe a valer oficialmente na prática, será preciso que seja oficializada nos termos de eventuais acordos ou convenções coletivas.

Seja qual for a decisão final e valores estabelecidos, é essencial que o pagamento do imposto sindical permaneça como opcional a todos os profissionais, dando o livre arbítrio para que escolham contribuir ou não. Até porque, mesmo aqueles que não arcam com esta quantia, mas que estão englobados na categoria, têm o direito de desfrutar dos mesmos benefícios igualmente.

Em outros países como a França, Itália e Estados Unidos, o mesmo modelo facultativo de pagamento da contribuição sindical é visto como algo que corrobora para os benefícios e importância de prezar por esta escolha individual a cada trabalhador. Mesmo considerando as críticas dos defensores dessa obrigatoriedade, alegando sua fundamentalidade da cobrança dessas taxas para sua manutenção, ainda existem outras formas de atingir o mesmo resultado, sem que haja essa necessidade mandatória do pagamento para todos.

É inegável a importância da presença e atuação sindical em nosso país e em todo o mundo, em prol de garantir os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Todavia, não há sentido em cogitar uma possível volta obrigatória deste imposto, apenas permanecer nos moldes atuais de ser constitucional a cobrança das contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado seu direito de oposição.

A vontade do trabalhador deve prevalecer a todo o momento, dando-os liberdade para escolher ou não arcar com estes valores. Dessa forma, nenhum profissional será prejudicado frente a quantias que não desejam pagar, nem os sindicatos serão lesionados frente a suas atuações, uma vez que ainda terão outros meios de terem a fonte necessária para manterem operando e garantindo estes direitos a todos.

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*Caroline Garcia é coordenadora da área trabalhista do Arbach & Farhat Advogados.

Sobre o Arbach & Farhat:
Fundado em 2014, o Arbach & Farhat Advogados atua nas principais áreas do direito a partir de uma prestação de serviços jurídicos altamente personalizados para empresas e pessoas físicas. Aliados às circunstâncias sociais e econômicas de seus clientes, traçam a melhor estratégia conforme cada caso, sempre buscando uma parceria de longo prazo. https://arbachefarhat.com.br/

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1 Comentários

Comentários

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  1. Interessante este artigo da Dra. Caroline Garcia que me fez lembrar o caso português.
    Com efeito, antes da Revolução dos Cravos ocorrida em 25 de abril de 1974, os chamados sindicatos corporativos, tinham intervenção do Estado, desde logo quanto à fiscalização das listas eleitorais a sufrágio que salvo raras exceções, se resumia a uma, toda ela com o visto do próprio Governo.
    Esta era uma forma do Governo poder controlar a ação sindical, aliada ao facto de ser obrigatória a filiação sindical e o consequente pagamento de quotas.
    Após o referido 25 de abril de 1974, a liberdade sindical passou a ser um facto, bem como a liberdade dos trabalhadores poderem ou não filiar-se no seu sindicato representativo.
    Sendo certo que a não filiação sindical e o consequente pagamento da quota sindical é prejudicial à atividade sindical e à consequente melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores, não menos certo é que se constata a politização de muitos sindicatos que em nada abona a favor da sindicalização de trabalhadores que não apoiam certas ideologias políticas e, como tal, ao arrepio da liberdade de escolha e de opinião, não se queiram ver na obrigação de se inscrever e pagar para sindicato que não simpatizam.
    Do mesmo modo, não deixa de ser contraproducente e até estranho que num regime democrático se obrigue trabalhadores a se inscreverem ou a pagar seja o que for para associações que não simpatiza.

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