Jurista do CEUB defende dispensa da autorização do cônjuge para esterilização e uso do DIU

DO TEXTO: Se já houve uma alteração nessa lei de 1996, no sentido de permitir a laqueadura sem a autorização do cônjuge, por que não permitir o uso do DIU sem a
Médico, tendo ao lado, em fundo, a estátua da Justiça.

Especialista em Direito Médico explica os desdobramentos de Lei Estadual do Piauí e sugere ampliação da medida para todo o país

Mesmo nos dias de hoje, para que uma mulher tenha direito ao uso do dispositivo intrauterino (DIU) na rede pública, ela precisa da autorização do cônjuge. Essa realidade será alterada dentro de três meses no Piauí, onde a ex-governadora Regina Sousa promulgou, no último mês de dezembro, a Lei Estadual nº 7.915/2022, que dispensa essa exigência desse consentimento a partir de março. Especialista em Direito Médico, a jurista do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Daniella Torres explica o que muda, na prática, e defende que a medida seja ampliada para o território nacional, uma vez que a saúde é uma questão federal.

“Segundo a proposição aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí, o DIU pode ser usado conforme a vontade e necessidade de planejamento familiar, única e exclusivamente pela mulher, garantido o seu direito individual que é que está garantido pela Constituição de 1988, afirma Daniella Torres. Ela explica que a lei no Piauí foi sancionada por analogia, com base na Lei Federal 14.443 de 2022. A publicação oficial acabou com a necessidade de autorização do cônjuge para que a mulher possa fazer a laqueadura de trompas. “Analisando o PL 63/2022, a lei aprovada se assemelha ao fato do uso de métodos contraceptivos, abrangendo mais métodos além da laqueadura de trompas sem autorização do respectivo cônjuge. Então o DIU também pode ser colocado sem autorização do respectivo cônjuge”, detalha Daniella.

Ainda de acordo com a jurista, a Lei sancionada pela ex-governadora Regina Sousa, vai de encontro com a Lei 9.263 de 1996, sobre o planejamento familiar, estabelecendo penalidades e outras providências, permitindo a laqueadura sem autorização do cônjuge. “O texto da Assembleia Legislativa do Piauí pode vir a ser questionado, por alterar uma determinação de uma Lei Federal. Porém, seguindo por analogia, se já houve uma alteração nessa lei de 1996, no sentido de permitir a laqueadura sem a autorização do cônjuge, por que não permitir o uso do DIU sem a autorização, já que é um contraceptivo temporário?”, completa.

Daniella indica que a Lei Federal 9.263 de 1996 deveria ter sido alterada para dispensar a autorização do cônjuge para qualquer método contraceptivo e não somente para esterilização. Já a Lei Federal 14.443, sancionada em setembro, fala de métodos e técnicas contraceptivas, mas prevê especificamente o caso da esterilização cirúrgica. “Defendo que o método contraceptivo DIU seja incluso nessa lei federal, pois já teria validade em todo o território nacional, não fazendo com que os estados legislem sobre essa situação, já que a saúde é uma questão federal, e não só uma questão estadual ou municipal”, completa a especialista do CEUB. 


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