Isenção do IR para aposentados e pensionistas: como obter o benefício?

DO TEXTO: O benefício, gratificado pela Lei nº 7.713/1988, visa auxiliar todos esses que já arcam com valores elevados para o tratamento de problemas de saúde s
Em crescentes volumes de arrecadação, erros de valores a serem declarados se tornam cada vez mais comuns, prejudicando financeiramente aqueles que poderiam economizar pelo conhecimento de seus direitos.


Por: Bruno Farias*

Reduzir o valor a ser pago no imposto de renda é um desejo comum. De fato, muitos possuem o benefício de se isentarem no pagamento de certos amontes para a Receita Federal – mas, o desconhecimento deste direito impede que diversos o façam, acarretando o pagamento de valores indevidos. Para aposentados e pensionistas, este é um dos equívocos mais recorrentes no processo de declaração, o qual necessita ser esclarecido para evitar a contribuição desnecessária de quantias elevadas.

Mesmo em meio à pandemia, o número de contribuintes que declararam o IR em 2021 superou a expectativa da Receita Federal. Foram mais de 34 milhões de documentos recebidos, segundo dados do próprio órgão – um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior. Em crescentes volumes de arrecadação, erros de valores a serem declarados se tornam cada vez mais comuns, prejudicando financeiramente aqueles que poderiam economizar pelo conhecimento de seus direitos.

Se tratando dos aposentados e pensionistas, todos aqueles que possuem alguma das 16 doenças graves conferidas em nossa legislação, podem solicitar a isenção permanente de seus rendimentos tributáveis. O benefício, gratificado pela Lei nº 7.713/1988, visa auxiliar todos esses que já arcam com valores elevados para o tratamento de problemas de saúde sérios.

Em uma listagem, as doenças estabelecidas pela lei são: cardiopatia grave; câncer; doença grave nos rins; fígado; AIDS; alienação mental; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estado avançado; Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Mesmo se tratando de uma lista ampla, algumas normas e procedimentos são exigidos para a obtenção de tal isenção. Dentre eles, há a necessidade de um laudo comprovatório da doença por um médico do Estado. O profissional precisa ser licenciado por uma unidade de saúde pública, principalmente caso o paciente não esteja realizando um tratamento via o Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento em si não demanda grande complexidade, podendo ser preenchido com as informações pessoais do paciente, a descrição da doença existente, seu estado (curado ou em tratamento) e, exposições detalhadas sobre o acometimento. Uma vez aprovado, os aposentados e pensionistas podem recuperar os valores pagos até cinco anos retroativos, desde que a doença tenha sido contraída neste período. Ainda, terão direito à isenção permanentemente, mesmo que a condição esteja sob controle ou clinicamente curada.

Com o laudo em mãos, basta levá-lo às fontes pagadoras – seja o INSS ou outras complementares, para entrar com o pedido, cujo prazo para obtenção pode variar, dependendo da fonte pagadora. Mesmo se tratando de um processo relativamente fácil, contar com o apoio de uma empresa especializada no segmento trará uma maior confiança na aprovação da isenção, garantindo a entrega correta dos documentos solicitados no prazo estipulado e a recuperação retroativa devida de cada um.

Afinal, o não cumprimento da obrigação ou atraso nas entregas, pode acarretar multa que pode variar entre o mínimo de R$ 165,74, a 20% do imposto devido. É preciso o máximo de atenção no preenchimento de todos os dados solicitados, avaliação do enquadramento das doenças permitidas para isenção e comprovação médica dentro dos critérios estabelecidos em lei. São diversas regras que, apenas com o devido acompanhamento de profissionais qualificados, terão a máxima segurança da entrega devida para a isenção deste pagamento nas declarações de imposto de renda.

*Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.

Sobre a Restituição IR:
Fundada em 2008, a Restituição IR surgiu com o propósito de permitir a recuperação dos valores pagos em ações trabalhistas por meio da restituição no Imposto de Renda. A análise da recuperação feita pela empresa não demanda um processo judicial, evitando que os clientes tenham que enfrentar demora ou enormes burocracias para recuperar tais quantias. Em seus 13 anos de experiência, mais de 3.500 clientes foram atendidos, recuperando mais de R$ 30 milhões junto ao Governo. https://restituicaoir.com.br/ 

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