Atenção, motorista: fique por dentro das mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

DO TEXTO:


Editora Edipro lança novo livro do CTB com todas as alterações vigentes para 2022

Com inúmeras alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2022, os motoristas e instrutores devem ficar atentos às mudanças. Elas vão desde a fiscalização sobre o excesso de peso dos veículos até os novos limites de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao acompanhar as novas regras implementadas, a Editora Edipro lançou a edição atualizada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obra conta com as alterações vigentes do segundo semestre de 2021, como também as publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de janeiro de 2022. Para que todos fiquem atentos e dirijam com cuidado, a editora listou as quatro principais mudanças no código que devem ser observadas com cautela:

1-Multas infringidas por terceiros: caso o infrator não se identifique em 30 dias, as multas serão lavradas em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo com valor dobrado;
2-Excesso de peso: a tolerância de peso dos veículos passa de 10% para 12,5% por eixo;
3-Contestação de multas: Multas contestadas não poderão ser cobradas até que o motorista apresente a sua defesa;
4-Novo limite de pontos na CNH: A lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH em 40 pontos. Porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas infringidas.

Ficha técnica:
Título: Código de Trânsito Brasileiro
Editora: Edipro 
Assunto: Legislação 
ISBN: 9786556600703 
Edição: 15ª edição, 2022 
Número de páginas: 272 
Preço: R$ 59,00 

Sinopse: SUPER LANÇAMENTO: Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Atualizado até a Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021 (Fiscalização sobre o excesso de peso dos veículos), e até o DOU de 5 de janeiro de 2022. Esta edição inclui tanto as extensas mudanças implementadas em 2021 no Código de Trânsito pela Lei nº 14.071, de 13.10.2020, quanto as mais recentes alterações efetuadas pela Lei nº 14.229, de 21.10.2021, que dispõe sobre a fiscalização de excesso de peso dos veículos. 

Sobre a porta-voz: Valéria Maria Sant’Anna é advogada desde 1984, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Desde 2012, é contabilista, com formação técnica pelo Senac de Bauru. Pesquisadora na área jurídica, já publicou diversas obras pela Edipro, como Guia Prático do Empregado Doméstico, Manual Prático dos Contratos, Factoring – formento mercantil, Divórcio após a Emenda Constitucional 66/2010 e Comentários à Nova Lei do Inquilinato. 

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