10 pontos para entender a nova lei do mercado de câmbio brasileiro

DO TEXTO: Para ajudar a entender o que mudou, a Equipe de Bancos, Pagamentos e Fintech da FAS Advogados resumiu a lei em 10 pontos-chave.
Com a sanção presidencial da Nova Lei Cambial (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021), o ano de 2021 ganha mais um marco relevante no que se refere à regulação financeira.

Com a sanção presidencial da Nova Lei Cambial (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021), o ano de 2021 ganha mais um marco relevante no que se refere à regulação financeira.

Para ajudar a entender o que mudou, a Equipe de Bancos, Pagamentos e Fintech da FAS Advogados resumiu a lei em 10 pontos-chave. São eles:

1 – Unificação
Entre alterar, revogar parcialmente e revogar totalmente a legislação antiga, a nova lei prevê a consolidação de 39 documentos legislativos que de alguma forma tratam do câmbio estrangeiro, ao mesmo tempo em que apresenta novas disposições.

2 - Um funeral adequado para leis mortas
Na mesma linha, 14 documentos legislativos foram totalmente revogados e 24 parcialmente revogados. Embora muitas dessas disposições não sejam mais consideradas aplicáveis, a nova lei oferece segurança jurídica, que é muito bem-vinda.

3 - Complemento ao regulamento eFX
O regulamento publicado há poucos meses sobre os serviços de câmbio prestados por meio eletrônico (eFX) foi estabelecido independentemente da nova lei e continua válido. A ideia é que a nova lei traga complementos voltados para o fortalecimento das atividades já planejadas da eFX.

4 - Um ainda tímido mercado P2P
A ideia original do projeto de lei apresentado pelo Banco Central para a criação de um mercado de câmbio P2P continua válida, mas foi diluída com o limite proposto caindo de US$ 1.000 para US$ 500.

5 - Contas de câmbio parcimoniosas
Discutiu-se muito sobre os riscos de dolarização da economia com a possibilidade prevista na nova lei de abertura de contas em moeda estrangeira. No entanto, o Banco Central garantiu que regulará essa nova modalidade de produto com cautela.

6 - Um impulso para o leasing
Os requisitos regulatórios aplicáveis às operações de arrendamento mercantil em moeda estrangeira foram significativamente reduzidos, principalmente com a extinção das obrigações de registro e autorização de cessão.

7 - Estrangeiros bem-vindos
Uma série de restrições e obrigações de registro que dificultavam as operações cotidianas de investidores estrangeiros e empresas sediadas no exterior foi abolida, em um movimento para melhorar o ambiente de negócios em geral.

8 - Nova lei, velhos problemas
Algumas restrições que tradicionalmente tornam difícil estruturar soluções para facilitar as operações transnacionais permanecem válidas. O principal exemplo disso é a proibição genérica de compensação de créditos internacionais.

9 - Muito longe da conversibilidade
A ideia do Banco Central de transformar o R$/real em moeda conversível, que servirá de referência para a região, ainda está muito longe de ocorrer. Isso irá depender do desenvolvimento da economia brasileira e da forma como o Banco Central e o CMN exercerão seus poderes de fiscalização e regulação da economia.

10 - Continuidade
Talvez a principal mudança na nova lei seja o poder e a liberdade que dá ao Banco Central e ao CMN para regulamentar o mercado de câmbio. Essa prerrogativa, somada à autonomia recém-adquirida do Banco Central, cria um cenário bastante promissor para a modernização regulatória, mas cujo desenvolvimento deve ocorrer gradativamente.

Sobre o FAS Advogados
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