TJRJ e STJ assinam convênio que implanta sistema de inteligência artificial

DO TEXTO: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) passará a contar com a inteligência artificial para otimizar a prestação jurisdicional na rel
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) passará a contar com a inteligência artificial para otimizar a prestação jurisdicional na relação com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quarta-feira (29/9), o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, assinou convênio com o STJ para o uso do Sistema Athos. A parceria foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) passará a contar com a inteligência artificial para otimizar a prestação jurisdicional na relação com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quarta-feira (29/9), o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, assinou convênio com o STJ para o uso do Sistema Athos. A parceria foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. 


No evento, participaram os ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Saldanha Palheiro, Marco Aurélio Bellizze Oliveira e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil. 


O sistema tem a capacidade de analisar a admissibilidade de recursos especiais mesmo antes da distribuição aos ministros. A ferramenta é baseada num modelo de inteligência artificial e busca auxiliar os tribunais, agregando iniciativas que maximizam os resultados com significativa redução de custos. 


Com o convênio, o Sistema Athos será acoplado ao sistema do TJRJ, o eJUD. A Segunda e Terceira vice-presidências do TJRJ serão as principais beneficiadas, já que detêm a atribuição de analisar recursos especiais criminais e cíveis, respectivamente. Antes da assinatura do convênio, testes simulatórios já foram realizados em 2 mil recursos especiais. 


Por meio desse sistema, por exemplo, evita-se que sejam encaminhados para a análise processos que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ – no caso de repetitivos ainda não julgados – ou que deveriam ser rejulgados no tribunal de origem para eventual aplicação do entendimento do STJ – nas situações em que a corte superior já tenha firmado a tese.  


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