Criação da Sociedade Anônima do Futebol e alterações nos direitos de transmissão no Futebol são aprovadas no Congresso

DO TEXTO: PL nº 5516 de 2019 agora segue para a sanção do presidente da República
Na última quarta-feira (14), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei nº 5516 de 2019, mais conhecida como Lei do Clube-Empresa. Se sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei vai criar a possibilidade de os clubes brasileiros transmutarem-se do modelo associativo para tornarem-se empresa, ou mesmo tornar seus departamentos de futebol em modelos empresariais.


PL nº 5516 de 2019 agora segue para a sanção do presidente da República


Na última quarta-feira (14), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei nº 5516 de 2019, mais conhecida como Lei do Clube-Empresa. Se sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei vai criar a possibilidade de os clubes brasileiros transmutarem-se do modelo associativo para tornarem-se empresa, ou mesmo tornar seus departamentos de futebol em modelos empresariais. Isso cria a figura da Sociedade Anônima de Futebol (SAF), bem como irá conceder aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos financeiros.


Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em direito e sócio fundador do Aroeira Salles, a lei moderniza a gestão dos clubes, pois “dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, os meios de financiamento das atividades futebolísticas receberão o tratamento dos passivos das entidades responsáveis pelas práticas desportivas e terá o regime tributário específico”, diz.


Entre as principais inovações promovidas pela lei, estão:


1.Permitir ao clube que migrar para o modelo de SAF atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;

2.Abrir a possibilidade de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos fazerem parte da gestão do time;

3.Vai exigir a instituição do conselho de administração e conselho fiscal, com implementação de regras que evitem conflitos de interesses;

4.Irá garantir aos Clubes direitos especiais, como, por exemplo, o veto em eventual tentativa de mudanças do nome do time, do símbolo, hino, cores e sede; e,

5.Vai prever a quitação das dívidas cível e trabalhista atuais dos Clubes por meio de concurso de credores ou de recuperação (judicial ou extrajudicial).


Além dos fatores destacados, será necessária uma estruturação dos clubes no que tange à criação – ou fortalecimento – de regras de compliance e boas práticas de governança, ganhando relevo a atuação do conselho de administração e do conselho fiscal, que se tornam órgãos de existência obrigatória e com funcionamento permanente.


“É certo que estas medidas asseguradas pela lei vindoura fortalecem a criação de estrutura mais profissional dos clubes de futebol, o que favorece investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, como já visto em diversos clubes que buscaram a sua modernização”, enfatiza Alexandre.


Com a aprovação da Lei, muitos clubes vão precisar passar por uma reforma estatutária para implantar de forma mais permanente estas alterações. O art. 8º determina às SAFs que mantenham atualizadas em um site aberto as informações relativas à composição acionária, estatuto social e atas das assembleias gerais, composição dos corpos diretórios, relatórios da administração, promovendo a transparência exigida.


Além disso, institui a obrigatoriedade de as demonstrações financeiras serem submetidas a uma auditoria externa independente, como meios de fiscalização também por órgãos externos como a Comissão de Valores Mobiliários.


O Direito de Arena


Outro projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados e que segue agora para votação no Senado Federal, altera o chamado direito de arena, também conhecido como direitos de transmissão, trazendo impactos econômicos diretos aos clubes de futebol.


De acordo com o §1º do art. 42-A da redação final do PL aprovado na Câmara dos Deputados, “o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo”.


“Caso seja aprovado o Projeto de Lei n. 2336/2021, os clubes mandantes passarão a ser os detentores dos direitos de transmissão sobre os seus jogos, podendo decidir pela transmissão junto às emissoras e plataformas interessadas em explorá-los. Na atual vigência da lei, estes direitos eram negociados entre os clubes adversários”, completa Alexandre.


Sobre o Aroeira Salles


Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc. 


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