Fintechs e o Direito: entenda a relação entre esses dois mundos

DO TEXTO: Segundo o Global Fintech Ecosystem Report 2020, a capital do Estado do Paraná foi considerada a 4ª cidade mais promissora do mundo para fintechs.

Em dezembro de 2020, ano fatídico para muitas áreas, na contramão dessa perspectiva, o site oficial da Prefeitura de Curitiba noticiou que, segundo o Global Fintech Ecosystem Report 2020, a capital do Estado do Paraná foi considerada a 4ª cidade mais promissora do mundo para fintechs e a única cidade brasileira dentre as 13 primeiras, em um estudo que analisou 270 ecossistemas em 100 países diferentes.



Por: Anelise Roberta Belo Bueno Valent*


Em dezembro de 2020, ano fatídico para muitas áreas, na contramão dessa perspectiva, o site oficial da Prefeitura de Curitiba noticiou que, segundo o Global Fintech Ecosystem Report 2020, a capital do Estado do Paraná foi considerada a 4ª cidade mais promissora do mundo para fintechs e a única cidade brasileira dentre as 13 primeiras, em um estudo que analisou 270 ecossistemas em 100 países diferentes.  Um feito e tanto, visibilidade e notoriedade internacional que voltam conjuntamente os olhos para outra área que se relaciona diretamente com as fintechs, a área jurídica.


Fintech – abreviatura de Financial Technology – é a empresa cujas características diferenciais, como o próprio nome sugere, são a constante inovação e o uso da tecnologia em relação aos serviços financeiros, que são totalmente digitais, trazendo maior acessibilidade e agilidade aos usuários, sem perder nos quesitos qualidade e segurança. 


Com a popularização da internet, a evolução social e da indústria, atualmente conceituando-se a Indústria 4.0 (de acordo com o site Portal da Indústria: “também chamada de Quarta Revolução Industrial, engloba um amplo sistema de tecnologias avançadas como inteligência artificial, robótica, internet das coisas e computação em nuvem que estão mudando as formas de produção e os modelos de negócios no Brasil e no mundo”); a criatividade e o empreendedorismo muitas vezes dão origem a empresas direcionadas à inovação ou fornecimento de produtos digitais relacionados ao mercado financeiro – fintechs – e é para assessorar e promover o desenvolvimento desses negócios que entra o trabalho jurídico. 


Conhecer o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, estar familiarizado com questões envolvendo Direito Digital em sentido amplo, atuação firme em Direito Empresarial, domínio das regras do Banco Central – às quais todas as fintechs estão sujeitas e devem respeitar para obterem autorização de operação em território nacional (Resoluções CNM 4.656 e 4.657, conforme se verifica no site oficial do Banco Central) –, são apenas os passos iniciais e básicos para que a assessoria jurídica seja eficaz na estruturação e consolidação da ideia e criação da pessoa jurídica aliada à adequação do negócio jurídico. 


Demonstrar e levar segurança nessa estruturação inicial, a fim de que o negócio seja convalidado e aquele objetivo saia do campo das ideias para o campo real é função de toda bancada jurídica que pretende atuar na área. Necessário, para tanto, apresentar as respostas certas para os questionamentos que vierem quando houver consulta nesse sentido. Entender quais os reais objetivos do empreendedor e detentor das ideias, verificar em que modelo societário se encaixa o negócio pretendido a fim de que a estruturação societária seja a mais ampla, correta e vantajosa, tanto no aspecto pessoal quanto nos aspectos financeiro e tributário.


Verificar qual o tipo de negócio será ofertado pela fintech, levando-se em consideração as categorias elencadas pelo Banco Central: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços.


Também identificar, sendo uma fintech de crédito, em qual dos dois tipos autorizados a funcionar no Brasil se encaixa: Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) ou Sociedade de Crédito Direto (SDC). E entender o que cada uma dessas espécies pode e é capaz de realizar dentro da legislação brasileira e regramentos específicos da área.  


Indo além, é imprescindível, atual e urgente demonstrar que a empresa deve estar alinhada aos regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), construindo sob a égide dos princípios legais (finalidade, adequação, necessidade, segurança, dentre outros) toda a cadeia relacional entre a prestadora do serviço financeiro e os potenciais clientes consumidores desses serviços. Sempre deixando evidente em que posição se encontra a fintech, nos termos da mencionada legislação, como controladora ou operadora dos dados. 


Importante ter essa definição clara, pois, pela norma, ambas detêm responsabilidades no que diz respeito ao manuseio e tratamento dos dados que lhe são disponibilizados e é preciso ter total consciência disso, a fim de que a adequação e cumprimento da lei sejam o norte empresarial. Especialmente porque a partir de agosto deste ano infrações relacionadas às determinações legais passarão a gerar multas às empresas. 


É necessário, ainda, assessorar na confecção dos mais variados tipos de contratos, termos de uso e política de privacidade que deverão estar muito bem estruturados e firmados em todas as normas vigentes e relacionadas. Ou seja, quanto mais evoluem a sociedade, a indústria e as relações, mais aumenta o leque de possibilidades de atuação jurídica e com as fintechs não seria diferente. 


Mas o questionamento que devemos fazer é: estão os escritórios preparados para crescer tanto quanto? Certamente nem todos, mas aqueles que estiverem em sintonia com as mudanças e evolução do mercado tecnológico terão garantido seu espaço nessa não tão nova, mas sempre crescente área. 


*Anelise Roberta Belo Bueno Valente é advogada e gestora da equipe Smart Law no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria, pós-graduada em Direito Processual Civil Aplicado pela Escola Brasileira de Direito e mediadora e árbitra pela Câmara Nacional de Esportes. E-mail: anelise.valente@curi.adv.br


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