Cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado podem recorrer à justiça

DO TEXTO: Existem duas possíveis situações que requerem uma ação jurídica nos casos em que o cidadão tem problemas para receber o benefício: quando o indivíduo é aprovado, mas não recebe o valor



Pesquisas por informações jurídicas sobre o benefício aumentam 100% mensalmente, aponta levantamento da Dubbio

Com o aumento do desemprego, somado à perda de renda dos informais e dos Microempreendedores Individuais (MEI) durante a crise causada pelo novo coronavírus, a busca por informações sobre o auxílio emergencial cresceu intensamente. Quem teve o benefício negado, mas julga ter direito de recebê-lo, ou foi aprovado, mas teve atraso no recebimento do auxílio, pode recorrer à justiça para garantir a renda. 

Um levantamento realizado pela Dubbio plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados - apontou que entre abril e junho deste ano, as pesquisas pelo termo “auxílio emergencial” cresceram 100% entre abril e junho. Essa é a primeira vez na série histórica (desde 2012), que menos da metade das pessoas em idade para trabalhar estão ocupadas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Quem enfrenta essa situação e precisa receber o auxílio emergencial, deve cumprir alguns requisitos, ter acima de 18 anos, ou ser mãe com menos de 18 anos, estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI, contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal. Outra regra é que a renda mensal por pessoa na família não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que no total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). 

Existem duas possíveis situações que requerem uma ação jurídica nos casos em que o cidadão tem problemas para receber o benefício: quando o indivíduo é aprovado, mas não recebe o valor. “Neste caso, é possível ajuizar uma ação pleiteando a liberação do valor que lhe é devido”. Uma vez que o cidadão entra com seu pedido para receber o auxílio e consta em seu status que está sob análise, o governo tem o prazo de até 30 dias para liberá-lo ou negá-lo, segundo a Lei de Processos Administrativos.

O segundo cenário é quando o governo analisa o pedido, porém nega a aprovação, mas o cidadão julga que tem o direito de receber o benefício. “Neste caso, ele também pode ajuizar uma ação pedindo que seja aprovado, porém ele precisará provar que se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo governo, caso contrário, o auxílio continuará sendo negado”, sinaliza o especialista. 

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