Validade jurídica dos contratos digitais
Bruno Faigle, Advogado Sênior, explica “Conforme disposto na MP 2.200-2\01, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário’.
Entenda os cuidados essenciais para garantir a integridade destes.
Redatora Permanente do luso-brasileiro Portal Splish Splash. Uma sonhadora que acredita no verdadeiro amor, no romantismo e na felicidade, que carrega a fé em cada detalhe da vida. VER PERFIL
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