DO TEXTO:
O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.
Diante da pandemia do novo
coronavírus, norma determina ainda que o alistamento e outros serviços poderão
ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de maio
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de
títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados
levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes
ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019,
que atinge 11 estados (AC, CE, MA, MG, MT, PA, PE, PR, RS, SC e SP). Com isso,
esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de
2020.
Mas
atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como
canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização
do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação
depois das Eleições Municipais de 2020.
A
determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do
TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril, que permite alterações no
cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral,
num prazo de 5 dias contados do término da vigência da norma (até 30 de abril),
a lista dos municípios submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado
por fraudes, no entanto, será mantido.
Título Net
Em
função da suspensão dos serviços presenciais por causa da pandemia do novo
coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também facultou aos TREs a
possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral
– Título Net para a realização do alistamento, transferência, revisão com
mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da
mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para
esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento
do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos
dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio,
data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral. Como fazer?
O
eleitor deve acessar o 'Título Net' do Portal do TRE do seu estado e solicitar
o atendimento desejado: alistamento, transferência, revisão com mudança de zona
eleitoral e revisão para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de
pré-atendimento eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet. SERVIÇO:
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
SERVIÇO:
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