O que você precisa saber sobre a Nova Lei de Franquia?

DO TEXTO: Advogada Andréa Giugliani explica as mudanças na legislação que entra em vigor em março
Advogada Andréa Giugliani explica as mudanças na legislação que entra em vigor em março

Advogada Andréa Giugliani explica as mudanças na legislação que entra em vigor em março

O mercado de franquias no país está cada vez mais sólido, representando hoje um papel importante na economia. O Brasil ocupa o 4º lugar no mundo em número de franquias, ficando atrás somente da China, Estados Unidos e Coreia do Sul. Segundo pesquisa da ABF (Associação Brasileira de Franchising) a cada hora são abertas 3 novas franquias no Brasil movimentando um faturamento de mais de 47 bilhões.

Sancionada em dezembro do ano passado, a Nova Lei de Franquias 13.996/2019 revoga a antiga lei de 15 de dezembro de 1994 e passa a valer em todo o território nacional a partir de 27 de março. Com isso, todas as franquias têm até essa data para se adequar ao novo marco legal.

Segundo a advogada Andréa Giugliani, especialista em direito tributário e sócia da Giugliani Advogados, a Nova Lei de Franquia visa garantir mais segurança aos empresários e investidores. “A nova legislação chega para modernizar práticas já vigentes e ainda criar um cenário ainda mais propício para novos negócios, além de cobrir pontos que a antiga norma não mencionava”, esclarece.

Entre os destaques está a relação empregatícia e de consumo. “A falta de esclarecimento da lei antiga colocava em questão essa relação das duas partes que poderia ocasionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ocasionando uma série de consequências jurídicas que incluía privilégios a favor do franqueado. A lei acaba definitivamente com essa discussão estabelecendo o fim de qualquer vínculo empregatício ou de consumo”, explica.

Outra novidade é a sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado.  A partir de 27 de março há a possibilidade de sublocação, podendo seu valor ser superior ao da locação original, o que é proibido nas locações comuns.

Um dos principais pontos da nova legislação está nas alterações da COF (Circular de Oferta de Franquia). Esta também muda e passa a ser mais clara. “Agora serão 23 itens obrigatórios que incluem contato dos franqueados atuais e dos que se retiraram da rede nos últimos 24 meses, além de especificação de regras de concorrência entre unidades franqueadas e unidades próprias, especificação mais precisa dos treinamentos fornecidos pela franqueadora, que agora passa a indicar duração e custos, hipóteses de aplicação de multas, indicação precisa de prazo contratual e condições de renovação, entre outras”, complementa a advogada.

Além disso, passa a ser obrigatório que o franqueador descreva na COF qual o perfil do franqueado ideal, indicando características desejáveis ou obrigatórias. O termo royalties também foi extinto na lista de valores a serem expostos na circular.

O contrato de franquia internacional também foi incluído. “Quando a Lei de 1994 entrou em vigor as franquias internacionais não eram uma realidade do mercado. Hoje o cenário é outro. A partir de agora a lei passa a permitir contratos internacionais de franquia. Os contratantes poderão ainda optar no contrato pelo foro de um de seus países de domicílio, desde que franqueado e franqueador constituam e mantenham um representante legal ou procurador qualificado e domiciliado no país em questão”, diz Giugliani.

As franqueadoras que não adequarem seus instrumentos jurídicos até o dia 27 de março, correm o risco de ter seus contratos emitidos após a data anulados e todos os valores pagos pelo franqueado deverão ser devolvidos. “A recomendação geral é atualizar todos os contratos. O não cumprimento acarretará em sanções previstas na legislação civil”, finaliza.

Andréa Giugliani é advogada sócia da Giugliani Advogados, graduada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, APET e IDEPE, com mais de 19 anos de experiência profissional. É palestrante para o público empresarial em entidades de destaque, como OAB, FIESP/CIESP, SECOVI, entre outras. Diretora da Vertical de Serviços do COMDEC – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Caetano do Sul, fundadora do Observatório Social do Brasil em São Caetano do Sul e do ITESCS – Instituto de Tecnologia de São Caetano do Sul e participa como consultora do Instituto Pro Bono – advocacia gratuita para entidades beneficentes.

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