Governador Geraldo Alckmin assina novo decreto voltado à promoção da Ciência e Tecnologia

DO TEXTO:

Documento elaborado por grupo técnico especializado promove adequações na Lei Paulista de Inovação, em razão do novo marco legal da ciência e tecnologia

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (04/09), no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a lei federal nº 10.973 e a lei complementar 1.049 (Lei Paulista de Inovação), além outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação. As novas propostas foram apresentadas por um grupo de trabalho formado por especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), durante reunião do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP). A cerimônia contou com a participação do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), Márcio França, dos secretários da Agricultura, Arnaldo Jardim, e Planejamento, Marcos Monteiro, do deputado Cauê Macris, além de outras autoridades e prefeitos.

O novo decreto pretende, além de regulamentar as leis de inovação tecnológica, inserir mecanismos favoráveis à gestão pública moderna, descentralizada e desburocratizada. De acordo com França, o documento elaborado prevê instrumentos legais que visam à promoção da competitividade, do desenvolvimento e da inovação. “Os administradores públicos, empresários e outros órgãos terão segurança nas parcerias com as ICTESPs. Também vamos garantir a transferência do conhecimento para a sociedade e, dessa forma, proporcionar ganhos econômicos, sociais e ambientais”.


O decreto avançará em diversos pontos na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e estimulante para a inovação no Estado de São Paulo, entre eles, destacam-se: a consolidação da relação das Fundações de Apoio com as ICTESPs e a definição da atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica. A partir desse novo marco regulatório das instituições científicas, empresas poderão compartilhar o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações para realização de pesquisas tecnológicas. Também será permitido o compartilhamento de pesquisadores e capital humano existente nas ICTESPs.

Outro ponto de destaque é garantir objetividade e clareza nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros, extraorçamentários, provenientes da prestação de serviços técnicos especializados. Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independente do seu valor.

A publicação prevê ainda a introdução de estímulo ao pesquisador público. Os inventores terão a participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias, em consonância com os desígnios das leis. Inclui também a possibilidade do estudioso se licenciar para constituir empresa e poder prestar consultoria técnico-científica.

Com novo decreto, o pesquisador terá a segurança jurídica para compartilhar suas pesquisas e conhecimento. "A inovação é fundamental para encontrar soluções eficazes em todas as áreas. Precisamos disponibilizar mecanismos para que os institutos possam mesclar suas descobertas com a iniciativa privada. Esse documento mostra o caminho", ressaltou França.           
 
Para o governador, a melhor maneira para nos preparamos para o futuro é investir em conhecimento e inovação. "O Márcio França com a enorme capacidade de articulação criou um grupo de trabalho com os institutos para criar essa minuta moderna. Os pesquisadores vão participar dos resultados e de conquistas importantes. Hoje nós estamos dando um passo na direção correta. Vamos somar esforços em prol da população", frisou.


Sobre o CONSIP

Criado em 1989, o Consip é presidido pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado e composto por diretores de institutos de pesquisa de São Paulo, que são membros titulares natos, e outros componentes designados, incluindo os suplentes, de acordo com o decreto nº 62.597 de 25/05 de 2017, que reorganizou a sua composição.

O conselho é composto pelos dirigentes do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Instituto Biológico (IB), Instituto de Economia Agrícola (IEA), Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), Instituto de Pesca (IP), Instituto de Zootecnia (IZ), Instituto Adolfo Lutz (IAL), Instituto de Botânica (Ibot), Instituto Butantan, Instituto Florestal (IF), Instituto Geológico (IG), Instituto Geográfico Cartográfico (IGC), Instituto Lauro de Souza Lima (ILSL), Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto Pasteur, Instituto da Saúde (IS), Laboratórios de Investigação Médica, e Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA). As indicações dos membros titulares são feitas ao Presidente do Consip.

São membros designados: os representantes da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (CPRTI), da Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapesp), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), do Instituto de Pesquisas Nucleares (Ipen) e da Superintendência de Controles de Endemias (Sucen). O mandato dos componentes indicados e de seus suplentes tem duração de quatro anos, sendo permitidas reconduções sucessivas.


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