TSE confirma cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tianguá (CE)

DO TEXTO:
Sessão plenária jurisdicional do TSE

Corte determinou ainda a realização de novas eleições no município, no dia 27 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (24), a cassação dos diplomas de José Jaydson Saraiva de Aguiar (PTB) e Mardes Ramos de Oliveira (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Tianguá (CE) no pleito suplementar realizado em 3 de junho de 2018. A Corte Eleitoral determinou ainda a realização de nova eleição no município, no dia 27 de outubro.

Desse modo, o Plenário manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que a chapa não poderia ter participado do pleito suplementar, já que José Jaydson estava inelegível por oito anos. A inelegibilidade do político decorreu de condenação por abuso de poder político e econômico praticado quando ele concorreu, sem êxito, à Prefeitura de Tianguá nas Eleições de 2016.

O relator dos recursos, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou em seu voto ser incontroversa a condenação de José Jaydson, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia 22 de maio de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro de candidatura e anterior ao pleito suplementar de 2018. Ou seja, segundo o ministro, trata-se exatamente da inelegibilidade superveniente prevista na Súmula nº 47 do TSE.

“O reconhecimento da inelegibilidade superveniente é indubitável, razão pela qual, respeitado o princípio da indivisibilidade, deve ser mantida a cassação dos diplomas conferidos aos integrantes da chapa, ora recorrentes”, destacou o relator.

Entenda o caso
José Jaydson de Aguiar e Mardes de Oliveira elegeram-se prefeito e vice de Tianguá em pleito suplementar ocorrido no dia 3 de junho de 2018. A eleição foi convocada após a Justiça Eleitoral indeferir os registros de candidatura de Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela, chapa eleita para comandar o município em 2016.

Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson de Aguiar para a eleição suplementar de 3 de junho, o TRE do Ceará decidiu, ao julgar uma Aije que já tramitava na Corte, declarar o político inelegível por oito anos, em razão de abuso de poder político e econômico cometido nas Eleições de 2016.

No entanto, pouco depois, no dia 11 de junho, num primeiro momento, a própria Corte Regional entendeu que, no ato do pedido de registro da chapa de José Jaydson e Mardes de Oliveira no juízo eleitoral, o candidato titular ainda não estava inelegível. Assim, os magistrados validaram as candidaturas.

Por sua vez, ao examinar um recurso sobre o caso, o TSE determinou o retorno do processo de impugnação de registro da candidatura novamente ao TRE, para que a Corte cearense pudesse examinar o fato superveniente da inelegibilidade de José Jaydson.

Por fim, em 20 de agosto de 2019, diante do fato superveniente, o TRE confirmou a inelegibilidade dos candidatos eleitos em 3 de junho, impondo a nulidade dos votos por eles obtidos e a cassação dos diplomas.

PGE
A sessão desta terça-feira (24) contou com a presença do procurador-geral Eleitoral em exercício, Alcides Martins. Inicialmente, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, saudou a presença do membro do Ministério Público, que, por sua vez, retribuiu os cumprimentos, destacando estar honrado em participar da sessão.

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6 Comentários

Comentários

  1. Nobre colega Alba,

    Tianguá é a terra do Derbson. Lá vai ele de novo enfrentar as filas pra votar.

    Um forte abraço

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    1. Amigo Marley, ontem, por acaso, eu e o amigo Derbson falamos de ele ter que ir mais uma vez para a bicha por causa das eleições e ele disse-me que já tinha resolvido o problema: que ia levar uma cadeira e uns fones para, enquanto esperava pela sua vez de votar, ir ouvindo umas robertadas à maneira. E disse-me que ia cantar aquela: amigo arrasta uma cadeira chega mais pra perto e fale o que quiser, fale o que tiver vontade, de amor, de saudade, fale de mulher… O gajo pensa em tudo, carago! 🙂

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    2. Nobre colega Armindo,

      E se o outro amigo da fila for fã do Fábio Jr. vai dizer assim: "Senta aqui/ Não tenha tanta pressa/ Senta aqui!

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    3. eheheheh Amigo Marley, essa foi na hora! Só mesmo as novidades do nosso amigo Derbson Frota para nos rirmos. eheheheh 😛

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    4. Amigos Marley e Armindo, realmente minha adorável e pacata Tianguá, considerada a "capital da Serra Grande", dona de belezas naturais e várias histórias de luta e superação dos que aqui vivem, está desde o ano passado vivendo uma instabilidade política deplorável.
      Tivemos eleições suplementares ano passado, e para nossa (triste) surpresa, teremos eleições novamente este ano. Isso sem falar que em 2020 já teremos eleições para prefeito outra vez. Enquanto isso, escolas, instituições e o comércio em geral sentem os efeitos negativos desse imbróglio.

      Só muita fé mesmo. :-(

      Mas para não dizer que tudo é lástima, vou, em homenagem aos amigos portugueses, lembrar de uma anedota especial sobre eleições. Lá vai...

      No dia das eleições para presidente de 2006 em Tianguá, um cara metido a valente falou para os eleitores: Quem votar nulo vai apanhar!!!!!!! Conforme os eleitores iam saindo dos locais de votação, ele perguntava e se a pessoa dissesse que havia votado nulo, ele batia.
      Depois de um tempo saiu um gago da urna. O homem valente perguntou: Em quem você votou? Aí o gago respondeu: eu votei nu lu nu lu nu lu... Já sem paciência, o valentão exclamou: Ah é? Então vai apanhar! Depois de uma surra, o gago, todo doído, levantou e disse: fi fi filho da p*. Eu vo vo vo tei no Lu nu Lu nu Lu Lula! kkkkk

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  2. Amigo Derbson Frota, ri-me pra carago com essa anedota do portuga que na certa já obteve a nacionalidade brasileira, senão não podia votar. Mas deixa-me dizer-te que ainda te falta muito para contares anedotas sobre portugas como só o NMQT sabe contar. Abração. 😀

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