Justiça manda prender Edmundo “O Animal”

DO TEXTO:




Por: Carlos Alberto Alves
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Costumo dizer que, no melhor e no pior, o Brasil é o “país das maravilhas”. No pior, quando toca a justiça aqui-del-rei Vix Maria, como eles próprios dizem. Passa de presidente em presidente, passa de governo em governo, passa de plenário em plenário, e a justiça está sempre no mesmo, ou seja, um autêntico caos.


Agora, foi a vez dessa mesma justiça, por determinação de um juiz do Rio de Janeiro, na circunstância Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais. Edmundo, que era agora comentador desportivo da TV Bandeirantes, e que há poucos dias atrás havia perdoado ao Vasco uma dívida de 1.8 milhões de reais, foi procurado em cinco endereços e não foi encontrado, o que só aconteceu na manhã desta quinta-feira em São Paulo, onde o ex-jogador se encontrava.

Edmundo Neto foi condenado à prisão em regime semi-aberto por causar acidente em que morreram três pessoas no outro veículo envolvido no acidente. Aqui, apenas duas, já que a outra se encontrava no próprio carro do Edmundo. Ele também foi condenado por causar lesões corporais em mais três pessoas.

O acidente, que remonta ao ano de 1995, no mês de Dezembro, na Lagoa, aconteceu depois da noitada, época em que Edmundo jogava no Flamengo e dirigia em alta velocidade quando bateu no outro veículo sinistrado. Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Edmundo recorreu, tendo o STJ mantido a decisão que negou a suspensão do processo do ex-jogador.

Entretanto, Arthur Lavigne, advogado de Edmundo, garantiu que o crime está prescrito desde maio de 2010 e acrescentou que o Ministério Público emitiu um parecer que reconhecia a prescrição do caso. O advogado informou a intenção de entrar com habeas corpus, mas até ao início da tarde de ontem não havia entrado com o documento no TJ.

Por sua vez, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, negou a alegação do advogado Arthur Lavigne, de prescrição do crime. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, o lapso temporal exigido pela lei ainda não ocorreu.

O lapso temporal? É de bradar aos céus que este caso, ocorrido em 1995, só agora chegou ao seu termo com a justiça a cumprir um mandado de prisão. Quantos anos depois? Dezasseis. Dava, em 192 meses, para uma mulher dar à luz 21 filhos e ainda restavam 3 meses para iniciar outra gravidez. E se Edmundo estivesse morto? Por certo, trariam as ossadas da terra e colocariam numa cela do presídio.

Não acreditamos que este caso tenha chegado ao seu epílogo.

A DEVIDO TEMPO - Nesta quinta-feira, à tarde, a justiça decretou "habbeas corpus" ao ex-jogador Edmundo. E com esta, eu vou cantando: "guitarra toca baixinho, que alguém pode escutar".

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